DECRETO Nº 57.694, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2024.
Aprova o Plano do
Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFO
PM e do CFO BM.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14
de maio de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais Policiais
Militares e Bombeiros Militares - CFO PM e do CFO BM,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e
Bombeiros Militares, constante do Anexo Único.
Art.
2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se o Decreto nº
46.978, de 9 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 51.082, de 3 de
agosto de 2021.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES (CFO PM e CFO BM)
1. JUSTIFICATIVA
A Academia de Polícia Militar do Paudalho
- APMP e a Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes - ABMG, da Academia
Integrada de Defesa Social - ACIDES, são Unidades de Ensino da Secretaria de
Defesa Social, vinculados hierarquicamente a cada uma de suas respectivas
Operativas, que tem como finalidade a formação, o aperfeiçoamento e a
especialização dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Pernambuco – PMPE e
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco - CBMPE, os quais,
imbuídos desta missão, buscam a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito
de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus
integrantes.
O Militar do Estado de Pernambuco, para
ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14
de maio de 2008, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr
aprovação no Curso de Formação de Oficiais, o qual lhe conferirá qualificação
técnica para o exercício da atividade fim da PMPE e do CBMPE, permitindo-lhe
corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a
sociedade espera.
2. FINALIDADE
Estabelecer os conteúdos normativos e
programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as
orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos
durante a execução do CFO PM e CFO BM.
3. OBJETIVOS
a) orientar os coordenadores, instrutores
e os discentes do CFO PM e CFO BM; e
b) estabelecer normas de execução e de
supervisão das atividades de ensino-aprendizagem.
4. REFERÊNCIAS
a) Matriz Curricular Nacional para Ações
Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação -
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
c) Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos - PNEDH 2006;
d) Plano de Ação do Programa Mundial para
Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;
e) Código Disciplinar dos Militares
Estaduais de Pernambuco - Lei
nº 11.817, de 24 de julho de 2000;
f) Lei Complementar n° 49, de 31 de
janeiro de 2003;
g) Lei Complementar nº 108, de 14
de maio de 2008;
h) Decreto nº 28.486, de 17 de
outubro de 2005;
i) Regulamento de Ética Profissional dos
Militares do Estado de Pernambuco - Decreto nº 22.114, de 13 de
março de 2000; e
j) Estatuto dos Militares do Estado de
Pernambuco - Lei nº 6.783,
de 16 de outubro de 1974.
5. META
Formar Oficiais Policiais Militares e
Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, aprovados na primeira etapa de
Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 108, de 14
de maio de 2008.
6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
O CFO PM será realizado na Academia de
Polícia Militar do Paudalho, localizada na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras –
Paudalho/PE, podendo, ainda, serem desenvolvidas atividades específicas em
outros Campi de Ensino, ou das OME e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do
Governo do Estado, bem como em espaços privados locados ou cedidos para
utilização do Governo do Estado, em razão do interesse público.
O CFO BM será realizado na Academia de
Bombeiros Militar dos Guararapes, localizado na BR 232, Km 9.5, Curado,
Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo, ainda, serem desenvolvidas atividades
específicas em outros Campi de Ensino, ou das OME e órgãos de apoio ou, ainda,
instalações do Governo do Estado, bem como em espaços privados locados ou
cedidos para utilização do Governo do Estado, em razão do interesse público.
7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Os alunos do CFO PM e do CFO BM serão
distribuídos em turmas de, no máximo, 40 (quarenta) discentes, obedecendo ao
regime escolar de semi-internato, com liberações nos finais de semana, podendo
ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares
durante os finais de semana, estabelecidos no presente plano de curso, de
acordo com as possibilidades de infraestrutura de cada Campus.
As atividades pedagógicas serão
regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino,
contemplando até 10 (dez) horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta)
minutos cada aula, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 2
(duas) ou 3 (três) horas/aulas ministradas, exceto disciplinas cuja natureza de
execução justificada no projeto de curso aprovado exija horários especiais,
ultrapassando 10 (dez) h/a diárias em função da natureza da instrução, ou ainda
visando atender possíveis reposições de carga horária.
As despesas com transporte e alimentação
durante todo o período do curso serão custeadas pelos alunos CFO PM e do CFO
BM, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 108, de
2008.
O corpo administrativo (Oficiais e Praças)
dos Campi de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e
conclusão do CFO PM e do CFO BM, inclusive, todas as providências relativas à
apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de lotação,
objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões
de excelências da formação profissional, devem estar presentes em normativa
interna da respectiva Corporação proposta pelo Comando do respectivo Campus.
Caso o militar estadual não seja lotado no Campus de Ensino, ou mantenha
vínculo com sua OME de origem, este deve cumprir fielmente o período de
atividades pedagógicas para o qual foi designado, conforme normativas internas
do Campus de Ensino.
A disponibilização do aludido efetivo
deverá respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos
alunos para início do CFO PM e do CFO BM, devendo permanecer pelo prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias após conclusão do curso para realização e finalização de
todas as providências formais de encerramento da segunda etapa do certame.
8. CALENDÁRIO
a) apresentação dos alunos e publicação da
Portaria de Matrícula;
b) início da semana de adaptação; e
c) conclusão do curso se dará após o
cumprimento integral da malha curricular.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
Os Cursos de Formação serão desenvolvidos
obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos,
dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Técnico-Profissional
(MTP). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das
respectivas matrizes.
O CFO tem caráter eliminatório e
classificatório, com duração média de 12 (doze) meses, em regime de dedicação
integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o discente
será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas
da malha curricular, devendo o discente obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Cada disciplina desenvolvida durante o CFO
respeitará as propostas de avaliação previstas nos respectivos projetos de
cursos aprovados.
O discente terá direito a realizar uma
prova de segunda chamada em caso de falta justificada, por ocasião de qualquer
das avaliações aplicadas, por meio de requerimento.
As disciplinas e suas aulas serão
executadas em ambientes internos e externos ao Campus de Ensino e terão cargas
horárias específicas de acordo com a malha curricular, sendo desenvolvidas
conforme planejamento elaborado pelos respectivos Campi, o qual será regido
pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.
10. CONDUTA
a) Regime Escolar
O regime pedagógico será de até 50
(cinquenta) horas/aulas por semana, correspondendo a até 10 (dez) horas/aulas
por dia, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada aula, distribuídas
ordinariamente, de segunda a sexta. As instruções podem ocorrer também,
excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados, ou ainda horários especiais
em situações atípicas ou de acordo com o planejamento das disciplinas cuja
natureza justifique os horários, nesse caso, será autorizado ultrapassar as 10
(dez) horas/aula diárias em função da natureza da instrução, ou ainda visando
atender possíveis reposições de carga horária.
As atividades extraclasses serão
distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular, não
sendo computadas como hora-aula, apenas para efeito de cumprimento do projeto
do curso.
Durante o Curso de Formação, os eventuais
prejuízos ao ensino e à instrução, decorrentes de qualquer motivo, deverão ser
repostos conforme calendário determinado pelo Comando do Campus, seguindo
orientação das respectivas Diretorias de Ensino e da ACIDES.
b) Métodos e Processos de Ensino
Os métodos e processos de ensino
utilizados pelos instrutores devem levar em consideração as circunstâncias
caracterizadoras do CFO, em sua moderna composição metodológica, sobretudo por
se tratarem de candidatos oriundos da graduação superior, visando atingir o
alto grau cognitivo, atitudinal e operativo que o futuro oficial da PMPE e do
CBMPE necessitará frente às missões que lhes serão dirigidas, tendo como
objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática.
Deverão ser utilizados os fundamentos da
Andragogia, por meio de várias técnicas existentes, tais como seminários,
discussões dirigidas, trabalhos em grupo e resolução de problemas. Para o
melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá se
valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis, privilegiando
metodologias que favoreçam a aprendizagem significativa por parte dos
discentes, durante as aulas ministradas e previstas nos conteúdos programáticos
das disciplinas.
As aulas práticas serão realizadas em
locais que facilitem o aprendizado, considerando os objetivos propostos no
plano de disciplina, sejam nos ambientes internos ou externos do Campus.
Para o melhor desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos
existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação e acomodação do
conteúdo por parte dos discentes.
c) Atividades de Ensino
O ensino deve ser objetivo, contínuo,
gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo
que:
1. as teorias devem estar associadas às
situações da vida real;
2. a prática deve traduzir em aplicações
de real utilidade, em face aos objetivos propostos; e
3. haja sequência lógica na enumeração e
exposição dos assuntos de cada disciplina, sem se desconectar das relações
interdisciplinares e dos temas transversais.
Na exposição dos programas consoante às
disciplinas e aos assuntos poderão ser adotados os diversos processos de
ensino, tais como:
1. palestra;
2. debate;
3. discussão dirigida;
4. exercício e tarefas de classe e
extraclasse;
5. atividades externas programadas
(mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da supervisão de
ensino);
6. exercício de dramatização;
7. estudo de caso;
8. simulado; e
9. outros procedimentos preconizados pela
didática na execução dos programas do projeto de curso.
d) Das Atribuições dos Docentes
São atribuições do docente, enquanto
elemento facilitador na construção do conhecimento:
1. Manter os discentes permanentemente
motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar
o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e
do emprego profissional do ensino ministrado;
2. Estabelecer a interação e a
participação ativa dos discentes, e destes com o docente, respeitando as
orientações didático-pedagógicas contidas no plano da disciplina - PLADIS;
3. Incutir e desenvolver hábitos de
trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de
método, de análise e de síntese;
4. Utilizar todos os recursos de clareza e
de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
5. Estimular a dedicação ao estudo e a
pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no
esforço pessoal do discente;
6. Avaliar constantemente a aprendizagem
adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável
assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;
7. Estimular a cooperação entre os
discentes, por meio de trabalhos em grupos;
8. Zelar pela integridade moral e física
dos discentes durante as aulas teóricas e práticas;
9. Servir de exemplo quanto à postura e ao
decoro, exigidos do Policial e do Bombeiro Militar do Estado de Pernambuco; e
10. Atender às convocações e solicitações
do Campus de Ensino, inclusive elaborando relatório final, contendo informações
sobre o desenvolvimento e necessidades da disciplina e sua execução em sala de
aula.
e) Das Atribuições do Coordenador
São atribuições do coordenador, como elo
com a gestão dos cursos:
1. Acompanhar a execução de todas as
atividades previstas no curso para o qual foi designado, realizando
monitoramento e avaliação das atividades administrativas e pedagógicas da
turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à supervisão de ensino;
2. Incentivar a ação do docente voltada
para o desenvolvimento das potencialidades do discente;
3. Assistir os instrutores,
proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para
execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;
4. Verificar falhas do processo escolar
pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não
necessariamente em casos particulares;
5. Promover retificações ou modificações
nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a
realidade pedagógica o exigir;
6. Apresentar sugestões no relatório final
de curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
7. Monitorar a frequência dos instrutores
e discentes;
8. Acompanhar o cumprimento do Plano de
Curso e de Disciplina, QTS - Quadro de Trabalho Semanal e Calendário de
Execução do Curso, informando ao supervisor de ensino as alterações
encontradas;
9. Providenciar, quando necessário, que o
Instrutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando
subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso;
10. Elaborar e apresentar à supervisão de
ensino, no prazo previsto na legislação vigente, o relatório de conclusão de
curso, devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades
encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;
11. Proporcionar o local sugerido pela
equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;
12. Providenciar os recursos materiais e
audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto ao Campus de Ensino;
13. Acompanhar o processo de seleção do
corpo discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos órgãos de
ensino das instituições;
14. Providenciar toda documentação oriunda
do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e dos
instrutores do curso e encaminhar os registros, junto com o relatório de
conclusão do curso a supervisão de ensino; e
15. Apoiar e acompanhar todas as
atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de Alunos.
f) Orientação Pedagógica
O desenvolvimento do currículo deve
objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da
função policial militar e bombeiro militar.
Os instrutores titulares, secundários e os
coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, por meio de todos os
meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão, objetivando o
desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso.
O corpo docente e o administrativo devem
estar imbuídos da ética profissional, da cidadania, dos direitos humanos, em
suas dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e
observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do conteúdo
curricular.
g) Matriz Curricular do Curso
A malha curricular obedece aos parâmetros
previstos na Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais
da área de Segurança Pública pela Secretaria Nacional de Segurança Pública -
SENASP, caracterizada por ser um referencial teórico-metodológico para orientar
as ações formativas inicial e continuada dos profissionais da área de segurança
pública, independentemente do nível ou da modalidade de ensino que se espera
atender.
Quanto aos princípios didático-pedagógicos
presentes na Matriz Curricular devem permear a prática pedagógica do CFO PM e
do CFO BM:
1. Valorização do conhecimento anterior
por meio do desenvolvimento de ações pedagógicas que devem possibilitar a
reflexão crítica que emergem ou resultem das práticas dos indivíduos, das
instituições e do corpo social levando em consideração os conceitos, as
representações, as vivências próprias dos profissionais de segurança pública
relacionado ao seu cotidiano profissional;
2. Universalidade baseada em conceitos,
doutrinas e metodologias que fazem parte do currículo das ações formativas de
segurança pública que devem ser veiculados de forma padronizada, observando as
peculiaridades do cultural do nosso Estado; e
3. Interdisciplinaridade, transversalidade
e reconstrução democrática de saberes com amparo em duas dimensões
metodológicas, ou seja, a maneira como o instrutor/professor irá tratar o
conhecimento, em torno das quais o instrutor/professor poderá utilizar o
currículo diferentemente do modelo tradicional, contribuindo para excelência
humana por meio da diversas possibilidades de interação, assim como, para a
excelência acadêmica, por meio do uso de situações de aprendizagem mais
significativas. Essas abordagens permitem que as áreas temáticas e os eixos
articuladores sejam trabalhados de forma sistêmica, ou seja, a partir da
inter-relação dos campos de conhecimentos.
h) A Matriz Curricular do CFO PM, é a
constante do Anexo A deste Plano.
i) A Matriz Curricular do CFO BM, é a
constante do Anexo B deste Plano.
j) Avaliação do Rendimento do
Ensino-Aprendizagem
A avaliação do processo de
ensino-aprendizagem permitirá que o comandante dos Campi, o supervisor de
ensino e os coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes,
oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras.
A avaliação do corpo docente será
realizada conforme as normas específicas da ACIDES.
A avaliação do rendimento da aprendizagem
obedecerá às normas específicas da ACIDES, aos projetos de curso aprovados e de
acordo com os processos abaixo especificados:
1. As avaliações escritas têm por
finalidade avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina
e/ou ao seu término, podendo ser compostas de questões objetivas e subjetivas.
A composição das avaliações escritas obedecerá ao previsto no projeto de curso
aprovado;
2. As avaliações práticas são realizadas
com conhecimento e preparação prévia do discente, e terão por objetivo avaliar
o progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina
e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de
aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um
mesmo curso. Em disciplinas cuja natureza do conteúdo exija a realização de uma
avaliação prática para avaliar o progresso conseguido pelo discente. A proposta
de avaliação prática, sempre que possível, deverá conter os mesmos elementos da
proposta de avaliação escrita. As avaliações práticas também obedecerão ao
previsto no projeto de curso aprovado;
3. As avaliações finais terão por
finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média uma segunda chance
de lograr êxito no alcance dos objetivos educacionais da disciplina,
contemplando a totalidade do conteúdo programático constante nos planos de
disciplinas, podendo ser escritas ou práticas; e
4. Nenhum tipo de avaliação poderá ser
aplicada sem marcação prévia de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência.
k) Elaboração de Prova
A elaboração das avaliações é atribuição
da supervisão de ensino do Campus de Ensino, podendo ser atribuída aos
docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência
administrativa do Campus.
1. Da Prova Escrita:
Na proposta de prova escrita, a qual será
encaminhada pelo instrutor à supervisão de ensino com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis antes da data de sua realização, deve constar essencialmente:
a) especificação dos assuntos e avaliação
dos seus objetivos particulares;
b) enunciado das proposições (questões,
itens ou subitens);
c) gabarito (conjunto de soluções); e
d) orientação aos discentes.
2. Da Prova Prática:
A proposta de prova prática, a qual será
encaminhada pelo instrutor à supervisão de ensino com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis antes da data de sua realização, deve apresentar os critérios
de avaliação, o esboço e as regras de aplicação.
l) Cálculos dos graus obtidos (notas)
Às verificações serão atribuídos graus
numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com
exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.
Os cálculos utilizados para obtenção da
média de cada discente serão os seguintes:
2.1 Média da Disciplina (MD) – média
aritmética de suas verificações;
2.2 Média de Disciplina Recuperada (MDR) –
média igual ou superior a 7,0 (sete) entre a MD e Avaliação Final, sendo
atribuída a nota 7,0 (sete) para MDR independentemente da pontuação obtida na
Avaliação Final;
2.3 Média Final Intelectual do Curso
(MFIC) - média aritmética das MD, ou da MDR nos casos de recuperação, das
disciplinas constantes na Malha Curricular;
2.4 Não serão incluídas no cálculo da
MFIC, as disciplinas mensuradas através dos conceitos "APTO" e
"INAPTO", conforme descrição nos projetos de cursos aprovados;
2.5 Nota Final Disciplinar de Curso (NFDC)
- corresponde a avaliação disciplinar no aluno, que deve iniciar com nota 10,
podendo ser depreciada conforme as transgressões escolares cometidas, de acordo
com as normas Internas da APMP ou da ABMG e do Manual do Aluno; e
2.6 Média Geral do Curso (MGC) - calculada
com aproximação milesimal a partir da Média Final Intelectual do Curso (MFIC),
da Nota Final Disciplinar de Curso (NFDC), e da nota do Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC), expressa por meio da seguinte fórmula:
MGC= MFIC X 6,5 + NFDC X 2,5 + TCC X 1
10
m) Aprovação, Recuperação e 2ª Chamada
1. Será considerado aprovado por média, na
disciplina, o aluno que obtiver MD igual ou superior a 7,0 (sete) e um
percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença por
disciplina;
2. Nas disciplinas mensuradas através dos
conceitos "APTO" e "INAPTO", conforme descrição nos
projetos de cursos aprovados, será considerado aprovado na disciplina ao
atingir o conceito “APTO”;
3. Os discentes matriculados após o início
do curso, por força de decisão judicial, deverão repor a carga horária de cada
uma das disciplinas cujo número de faltas, por tal razão, seja menor que 25% (vinte
e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;
4. Caso o discente matriculado por força
de decisão judicial seja apresentado na oportunidade em que já houver
ultrapassado 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de quaisquer das
disciplinas do CFO PM/BM, estes deverão compor uma turma específica, a ser
executada após apreciação e aprovação da Secretaria de Administração, conforme
prevê o Decreto nº 56.558,
de 3 de maio de 2024, que cria a instrutoria em cursos de formação
inerentes a concursos públicos, bem como a instrutoria interna nas modalidades
presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
5. Será submetido à Avaliação Final o
aluno que obtiver Média da Disciplina (MD) maior ou igual a 4,0 (quatro) e
menor que 7,0 (sete) pontos. O aluno que for submetido à Avaliação Final (AF)
será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para
alcançar a média igual ou superior a 7,0 (sete) entre a MD e AF, sendo
atribuída, em caso de êxito, a nota da Média da Disciplina Recuperada (MDR)
para efeito de Média Geral do Curso (MGC). A MDR não poderá ser superior à nota
7,0 (sete) independentemente da pontuação obtida na AF. Não terá direito à
Avaliação Final o aluno cuja MD seja inferior a 4,0 (quatro);
6. O discente que faltar, por motivo
justificado, a qualquer avaliação poderá realizá-la em 2ª (segunda) chamada,
desde que requeira por escrito ao supervisor de ensino, informando o motivo da
não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações
devidas. O requerimento de segunda chamada será feito em formulário próprio,
nos moldes adotados pela Casa de Ensino, dentro do prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
6.1 Internamento hospitalar;
6.2 Licença para tratamento de saúde;
6.3 Afastamento temporário do serviço por
motivo de luto;
6.4 Atendimento a convocação judicial;
6.5 Ato de serviço, para candidatos
oriundos de Instituições Militares; e
6.6 Outros casos de caráter excepcional, a
juízo do Comandante da APMP ou da ABMG;
7. Ao discente que faltar a qualquer
verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de
segunda chamada em tempo hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero).
n) Atividades Extraclasse
Tem cunho de conhecimento profissional e
social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a
sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do
discente. Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
1. Formaturas;
2. Visitas;
3. Palestras;
4. Solenidades;
5. Simulados de Adestramento Técnico
Profissional;
6. Competições Acadêmicas;
7. Atividades de Integração Acadêmica;
8. Escalas de Serviço Acadêmico;
9. Atividades de Apoio Social e
Humanitário; e
10. Atividades de manutenção do Campus de
Ensino.
No tocante às atividades extraclasses, a
supervisão de ensino poderá exigir do corpo discente a elaboração de um
relatório individual sobre o tema abordado.
o) Reprovação
Será considerado reprovado o discente que:
1. Perder, por falta, mais de 25% (vinte e
cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;
2. Obter em qualquer disciplina a MD
inferior a 4,0 (quatro), MDR inferior a 7,0 (sete);
3. Receber nota ZERO em qualquer avaliação
aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas disciplinas
avaliadas por conceito; e
4. Será atribuída nota ZERO ao Aluno do
CFO que:
4.1. Utilizar de meios fraudulentos (cola
ou plágio) na realização de qualquer avaliação, sem prejuízo dos procedimentos
administrativos; e
4.2. Faltar a qualquer avaliação, sem
motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo
regulamentar.
p) Revisão de Prova
O discente que se julgar prejudicado na
correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao supervisor
de ensino do Campus.
O pedido de revisão de prova será feito em
formulário próprio pelo discente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
data que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, nos termos das normas
internas dos Campi e deverá ser encaminhado à supervisão de ensino do Campus,
através do coordenador da Turma.
O pedido de revisão de prova, após o
encaminhamento à supervisão de ensino, será distribuído ao docente ou à
comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente ou a
comissão tenha recebido o pedido de revisão.
Quando o parecer do docente ou da comissão
for favorável ao discente, o supervisor de ensino considerará como solucionado
o pedido. Caso o parecer do docente ou da comissão seja desfavorável, o
discente poderá requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação que, sendo
deferida, designará outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em
qualquer caso, a decisão final será encaminhada à supervisão de ensino, para as
providências cabíveis.
Não caberá recurso do indeferimento do
pedido de revisão de prova pelo Comandante do Campus.
q) Critérios para a Classificação
A classificação geral do discente no curso
será dada pela Média Geral do Curso (MGC), por meio da fórmula expressa no item
“l”, a partir da Média Final Intelectual do Curso (MFIC), da Nota Final
Disciplinar de Curso (NFDC), e da nota do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),
com aproximação por milésimo, de modo que os discentes aprovados e julgados
aptos serão classificados em ordem decrescente das médias gerais do curso. Em
caso de empate na MGC, serão utilizados para desempate os seguintes critérios:
1º Critério: Maior Média Final Intelectual
do Curso (MFIC);
2º Critério: Maior nota de classificação
do exame intelectual do concurso; e
3º Critério: Maior nota obtida no Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC).
Ao final do CFO, o discente receberá uma
MENÇÃO relativa à sua MFC, conforme descrito na tabela abaixo:
|
MENÇÃO
|
MÉDIA FINAL DO CURSO
|
|
Excelente ( E )
|
de 9,500 a 10,000
|
|
Muito Bom ( MB )
|
de 9,000 a 9,499;
|
|
Bom ( B )
|
de 8,000 a 8,999
|
|
Regular ( R )
|
de 7,000 a 7,999
|
11. MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
a) Matrícula
Os discentes serão matriculados no curso
por meio de portaria da Secretaria de Defesa Social.
b) Desligamento
Será desligado do curso por meio de
Portaria da Secretaria de Defesa Social, o aluno do CFO PM e do CFO BM que:
1. For julgado incapaz definitivamente
para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;
2. For reprovado em qualquer disciplina do
curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de
horas/ aulas por disciplina;
3. For condenado por sentença definitiva,
no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou
qualquer condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de
natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;
4. Incorrer no comportamento
“INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa
e contraditório;
5. Revelar conduta ou cometer falta que o
incompatibiliza para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso,
desde que constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do
Campus de Ensino;
6. Demonstrar inaptidão para a carreira
policial militar ou bombeiro militar em qualquer etapa do curso, desde que
constatada após apuração decorrente do processo administrativo disciplinar
instaurado pelo Comandante do Campus de Ensino;
7. Estiver em estado de gravidez, uma vez
que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado
durante curso de formação; e
8. Tiver deferido, pelo Secretário de
Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso.
Os casos de desligamentos realizados por
ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do
total de horas/aulas por disciplina poderão ser rematriculados no próximo Curso
de Formação em caso de:
1 Afastamento temporário para tratamento
de saúde, decorrente de acidentes/incidentes em locais de instruções ou
acobertado pelo deslocamento in itinere; e
2. Estado gravídico.
12. TRAJES E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Serão cumpridas fielmente as disposições
internas referentes ao uso de trajes em todas as instruções e nas atividades
externas (visitas, serviços especiais etc.), especificados no Manual do Aluno.
Os discentes do CFO deverão se apresentar com o enxoval previsto na convocação
para realização do CFO. Serão itens constantes do enxoval do Aluno do CFO:
1. Trajes Operacionais de Instrução;
2. Trajes de Treinamento Físico;
3. Trajes de Representação;
4. Equipamentos e Acessórios Operacionais;
e
5. Utensílios e insumos pessoais de
limpeza e alimentação.
Os trajes de que trata o presente Plano de
Curso serão regulamentados pelas Corporações, visando atender às demandas
específicas de cada curso e utilizados, exclusivamente, em atividades previstas
no planejamento pedagógico dos Campi de Ensino. Todos os itens do enxoval
deverão ser custeados pelo próprio aluno.
13. REGIME DISCIPLINAR
O Regime Disciplinar do Curso de Formação
de Oficiais PM e BM tem por finalidade especificar e classificar as
transgressões escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em
seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo
uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de
legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como
prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
Estão sujeitos a este regime todos os
alunos do Curso de Formação de Oficiais da PMPE e do CBMPE, de acordo com as
normas estipuladas neste Plano. Os discentes serão classificados por um
comportamento disciplinar mensurado conforme sua nota disciplinar no curso e
poderá variar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e
transgressões escolares cometidas, que deverão ser devidamente publicadas em
boletim interno do Campus de Ensino e registrados em seus assentamentos
individuais. O julgamento da transgressão escolar e aplicação da medida
educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos, respeitada a devida
apuração e trâmite.
Todos que tomarem conhecimento de um fato
contrário à disciplina deverão formalizá-lo por escrito à autoridade a que
estiverem diretamente subordinados. Quando, para preservação da disciplina, a
ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de maior
hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá
tomar imediatas providências para impedir seu prosseguimento.
No caso das transgressões, o Aluno do CFO
será notificado por escrito, devendo apresentar em até 5 (cinco) dias úteis,
querendo, as suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
13.1. Transgressão Escolar
É considerada transgressão escolar toda e
qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações
escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento
inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar às Corporações
Militares.
13.1.1. Da Classificação
As transgressões classificam-se em:
I - LEVE, para a qual será aplicada a
medida educativa de comparecimento à revista do recolher da sexta-feira,
agravando-se continuamente em caso de reincidências;
II - MÉDIA, para a qual será aplicada a
medida educativa de comparecimento à revista do recolher de 2 (dois) dias
consecutivos, sexta-feira e sábado, agravando-se continuamente em caso de
reincidências; e
III - GRAVE, para a qual será aplicada a
medida educativa de comparecimento à revista do recolher de 2 (dois) dias
consecutivos, sexta-feira e sábado e à passagem de serviço matinal do domingo,
agravando-se continuamente em caso de reincidências.
Para o cumprimento das transgressões, o
Comandante do Corpo de Alunos poderá propor ao Comandante do Campus a adoção de
medidas alternativas visando à prevenção de novas transgressões por parte do
corpo discente, tais como:
I - Inclusão ao pelotão de serviço;
II - Inclusão de reforço de plantão;
III - Estudo complementar obrigatório;
IV - Manutenção do aquartelamento.
13.1.2. Da Medida Educativa
A medida educativa visa à correção de
atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo
respeitados os intervalos de refeição e descanso, regulados pelas normativas
escolares.
Para aplicação de qualquer medida
educativa ao discente, o Campus de Ensino deverá obedecer rigorosamente aos
trâmites e prazos estabelecidos no presente plano, devendo notificá-lo
regularmente, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos
termos da Constituição Federal de 1988.
A medida educativa deve ser entendida como
ação pedagógica realizada no âmbito do Campus de Ensino, com datas e horários
estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou
domingos/feriados, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade
para com as atribuições e o aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério
do Comandante do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou
instruções com temas curriculares ou extracurriculares.
Quando da reincidência da transgressão
escolar específica, a transgressão será agravada, de leve para média e de média
para grave.
13.1.3. Dos Recursos
13.1.3.1 O pedido de revisão de medida
educativa deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento nos termos
definidos pelo Corpo de Alunos em regulamentação interna, em até 2 (dois) dias
úteis, contados da publicidade da medida educativa, devendo ser endereçado ao
Comandante do Campus.
13.1.3.2 O Comandante terá o prazo de até
2 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto. Quando for comprovada
injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, a medida educativa deverá ser
anulada.
13.1.4 Das Transgressões Escolares
As transgressões escolares são tipificadas
em:
I - LEVE
a) Quando na condição de chefe ou subchefe
de turma, deixar a sala de aula suja ou desorganizada;
b) Em qualquer situação, não se apresentar
de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;
c) Apresentar documento fora das normas de
correspondência militar;
d) Deixar de executar, ou fizer de forma
errada, as ações de Comando;
e) Preencher incorretamente, ou rasurar, o
registro de alterações e demais formulários;
f) Portar equipamentos eletrônicos em
horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem
prescrição prévia da instrutoria;
g) Apresentar-se com o traje sujo,
amarrotado ou com irregularidade;
h) Deixar de apresentar-se com o material
necessário às atividades acadêmicas;
i) Apresentar-se incorretamente na prática
de sinais de respeito;
j) Deixar cama ou armário desarrumado, ou
ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;
k) Descuidar-se na conservação e
organização de objetos ou coisas pessoais;
l) Faltar com a devida presteza no
cumprimento de ordens recebidas; e
m) Estar desatento em instrução.
II - MÉDIA
a) Não ter controle de tropa sob seu
comando;
b) Desrespeitar as normas e convenções
sociais;
c) Chegar atrasado a qualquer ato ou
instrução;
d) Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou
mastigar em forma;
e) Executar movimento a pé firme ou em
deslocamento de forma relaxada;
f) Transitar em local não autorizado;
g) Não ter os devidos cuidados com
qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;
h) Deixar de comunicar ao superior a
execução da ordem por ele recebida;
i) Deixar de cumprir determinação
previamente estabelecida quando de serviço;
j) Faltar com os cuidados higiênicos
pessoais e/ou coletivo;
k) Perturbar o silêncio em ambiente cuja
natureza, horário ou ordem assim o exigir;
l) Desrespeitar ou desconsiderar os
companheiros de curso ou demais integrantes do Campus de Ensino; e
m) Deixar de informar incontinenti ao
Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer
a qualquer ato em que seja obrigado a participar.
III - GRAVE
a) Não respeitar o comandamento ou a
autoridade do chefe de turma ou aluno de serviço;
b) Ausentar-se da instrução ou do
aquartelamento sem autorização de quem de direito;
c) Utilizar-se do anonimato para qualquer
fim;
d) Conduta inadequada em qualquer serviço
ou instrução;
e) Entrar ou tentar entrar em alojamento
distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;
f) Procurar desacreditar superiores ou
pares, em qualquer ocasião;
g) Concorrer para discórdia ou desarmonia
entre os companheiros;
h) Tratar superiores ou pares, de forma
descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
i) Portar-se em público, ou na presença de
tropa, de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética,
da moral, dos bons costumes e da educação;
j) Promover escândalo, ou nele se
envolver, comprometendo a imagem da Corporação;
k) Não executar de forma adequada e
atenta, os atos inerentes ao serviço;
l) Deixar de cumprir orientações do
docente;
m) Faltar, sem justificação, a qualquer
atividade que deva comparecer; e
n) Deixar de cumprir ordem legal
estabelecida.
13.1.5. Da Classificação e Reclassificação
O comportamento dos discentes deve ser
classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:
a) EXCEPCIONAL - grau 10,00;
b) ÓTIMO - grau 9 a 9,99;
c) BOM - grau 8 a 8,99;
d) REGULAR - grau 7 a 7,99; e
e) INSUFICIENTE - Abaixo de 7.
O aluno iniciará o curso com nota
disciplinar 10,0 (dez) sendo classificado no comportamento EXCEPCIONAL, variável
durante todo o curso, conforme sua conduta disciplinar.
Quando a média disciplinar do aluno
atingir a classificação REGULAR, será expedida uma notificação ao referido
aluno dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com respectiva publicação
em boletim interno e registro em sua ficha individual.
Ao ingressar no comportamento
INSUFICIENTE, será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado
mediante designação em Portaria do Comando do Campus de Ensino, competindo à
Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado
das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus
para instruções finais, anexando cópia de todos os documentos comprobatórios
das medidas educativas aplicadas.
Em caso de decisão por desligamento do
discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao
Comandante do Campus, competindo a este a decisão final sobre a situação do aluno.
Transcorrido o referido prazo, será
publicada em boletim interno a decisão final do comandante do Campus, além da
adoção das medidas administrativas pertinentes ao processo de exclusão do
Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus anexos à ACIDES.
O comportamento disciplinar do aluno é
determinado pela nota disciplinar e irá aumentar de acordo com valores
atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pela aplicação das Medidas
Educativas, devendo o Corpo de Alunos reajustar a nota disciplinar e o
comportamento do discente, de acordo com a nova situação.
O discente que ingressar no comportamento
INSUFICIENTE será desligado do curso, por meio de portaria de exclusão do
Secretário de Defesa Social, devidamente instruído pelo Comandante do Campus de
Ensino, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório.
13.1.6. Valores Positivos e Negativos da
Nota Disciplinar
Serão computados como valores positivos na
nota disciplinar do aluno:
a) 0,3 (três décimos) de ponto, por elogio
individual publicado em Boletim Interno do Campus de Ensino; e
b) 0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio
coletivo em Boletim Interno do Campus de Ensino.
Serão computados como valores negativos na
nota disciplinar do aluno:
a) 0,5 (cinco décimos) de ponto por medida
educativa grave publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino;
b) 0,3 (três décimos) de ponto por medida
educativa média publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino; e
c) 0,2 (dois décimos) de ponto por medida
educativa leve publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino.
14. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:
É obrigatória a frequência e a
pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de
instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de
estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço. São
faltas justificadas, disciplinarmente, as seguintes:
1) Internação hospitalar;
2) Licença para Tratamento de Saúde;
3) Afastamento temporário por motivo de
luto;
4) Atendimento a convocação judicial; e
5) Casos fortuitos ou de força maior.
Nos casos que ocorram faltas justificadas,
não haverá abono para efeito pedagógico, devendo ser observadas pela supervisão
de ensino, para computação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas
para cada disciplina.
As justificativas retromencionadas serão
consideradas, exclusivamente, para fins disciplinares escolares, sendo a falta
computada normalmente para fins de ordem escolar, não eximindo o aluno de
informar incontinenti ao Corpo de Alunos, coordenador e chefe de turma.
Os candidatos sub judice que ingressarem
no CFO em andamento, após executada 25% (vinte e cinco por cento) da
carga-horária total do curso, ou mais, devem ser matriculados no Curso de
Formação imediatamente seguinte ou em turma específica, caso esta seja
autorizada pela Secretaria de Administração.
15. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
A carga horária se destina exclusivamente
às atividades de classe, não sendo computadas as horas aulas para as
formaturas, treinamentos de solenidades, solenidades, palestras, ações
cívico-militares, ações de apoio humanitário, trocas de trajes, exercícios de
adestramento técnico profissional, deslocamentos para os locais de instrução e
outros de caráter administrativo.
O planejamento do curso não poderá ser
alterado visando atender interesses particulares, em atenção aos princípios da
administração pública.
Após aprovação no CFO, com fechamento de
todas as disciplinas curriculares, os candidatos serão nomeados, conforme art.
17 da Lei Complementar nº
108, de 2008.
Os casos omissos serão analisados pelas
Diretorias de Ensino e Instrução da PMPE e do CBMPE, instruídos e deliberados
junto aos respectivos Comandantes de cada uma de suas respectivas Operativas da
SDS, sendo encaminhado formalmente a ACIDES, para deliberação junto ao
Secretário de Defesa Social.
ANEXO A
MATRIZ CURRICULAR DO CFO PM
|
ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ COMUM
|
C/H
|
|
ÁREA
TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão
Integrada
em Segurança Pública
|
Sistema
de Segurança Pública
|
30
|
|
Teoria
Geral da Administração
|
30
|
|
Gestão
Pública Geral Aplicada
|
30
|
|
Gestão
de Pessoas, Comando e Liderança
|
30
|
|
Gestão
de Logística, Orçamento e Finanças
Públicas
|
40
|
|
ÁREA
TEMÁTICA II
Violência,
Crime e Controle
Social
|
Fundamentos
da Polícia Comunitária
|
20
|
|
Psicologia
Aplicada
|
30
|
|
Análise
Criminal e Estatística
|
30
|
|
Qualidade
do Atendimento aos Grupos
Vulneráveis
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Direitos
Humanos Aplicados à Atividade
Policial
Militar
|
30
|
|
ÁREA
TEMÁTICA IV
Modalidades
de gestão de
Conflitos
e Eventos Críticos
|
Gerenciamento
de Crises
|
30
|
|
ÁREA
TEMÁTICA V
Valorização
Profissional e
Saúde
do Trabalhador
|
Saúde
Mental e Qualidade de Vida
|
20
|
|
Treinamento
Físico Militar I
|
60
|
|
Treinamento
Físico Militar II
|
60
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VI
Comunicação,
Informação e
Tecnologias
em Segurança
Pública
|
Gestão
de Processos no Sistema Eletrônico de
Informações
e Correspondência Militar
|
30
|
|
Tecnologia
da Informação e Comunicação
|
40
|
|
Comunicação,
Mídias Sociais e Cerimonial
Militar
|
30
|
|
Inteligência
e Sistema de Informação de
Segurança
Pública
|
30
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e Prática
Reflexiva
|
Ética,
Cidadania e Relações Interpessoais
|
20
|
|
Ordem
Unida I
|
40
|
|
Ordem
Unida II
|
40
|
|
Instrução
Geral
|
40
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e
Procedimentos
em Segurança
Pública
|
Defesa
Pessoal Policial I
|
30
|
|
Defesa
Pessoal Policial II
(Técnicas
de Imobilização)
|
30
|
|
Uso
Diferenciado da Força e Instrumentos e
Técnicas
de Menor Potencial Ofensivo
|
50
|
|
Pronto
Socorrismo
|
20
|
|
Atendimento
Pré-Hospitalar Tático
|
20
|
|
SUBTOTAL
- MATRIZ COMUM
|
8
880 H/A
|
|
ÁREAS
TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ
TÉCNICO-PROFISSIONAL
|
C/H
|
|
ÁREA
TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão
Integrada
em Segurança Pública
|
Planejamento
Operacional e Especializado
|
60
|
|
Elaboração
de Projetos e Captação de Recursos
|
20
|
|
Planejamento
Estratégico
|
20
|
|
Gestão
Por Resultados e Avaliação de
Políticas
Públicas
|
20
|
|
Trabalho
de Comando e Estado Maior
|
40
|
|
ÁREA
TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Polícia
Judiciária Militar
|
40
|
|
Direito
Administrativo Disciplinar Militar
|
60
|
|
Direito
Penal e Processual Penal Militar
|
60
|
|
Legislação
Policial Militar e Organizacional
|
40
|
|
ÁREA
TEMÁTICA IV
Modalidades
de gestão de Conflitos e Eventos Críticos
|
Procedimento
em Ocorrência
|
40
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e Prática
Reflexiva
|
Economia
Aplicada ao Setor Público e
Empreendedorismo
|
30
|
|
História
da PMPE
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e
Procedimentos
em Segurança
Pública
|
Abordagem
a Pessoas
|
50
|
|
Abordagem
a Veículos
|
50
|
|
Abordagem
a Edificações
|
50
|
|
Patrulhamento
Urbano
|
40
|
|
Armamento
e Munição
|
60
|
|
Tiro
Policial
|
60
|
|
Tiro
Defensivo na Preservação da Vida
(Método
Giraldi)
|
36
|
|
Ações
Básicas de Apoio Aéreo
|
20
|
|
Manobras
Acadêmicas Policiais Militares I
|
50
|
|
Manobras
Acadêmicas Policiais Militares II
|
50
|
|
ÁREA
TEMÁTICA IX
Educação
Corporativa
|
Metodologia
da Pesquisa Científica
|
30
|
|
Teoria
e Prática do Ensino
|
40
|
|
Trabalho
de Conclusão de Curso
|
20
|
|
SUBTOTAL
- MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL
|
1
1006 H/A
|
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL DO CFO PM
|
11
1886 H/A
|
ANEXO B
MATRIZ CURRICULAR DO CFO BM
|
ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ COMUM
|
C/H
|
|
ÁREA
TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão
Integrada
em Segurança Pública
|
Gestão
de Pessoas
|
30
|
|
Gestão
de Logística
|
30
|
|
Gestão
Orçamentária e Financeira
|
30
|
|
Gestão
em Proteção e Defesa Civil
|
30
|
|
Comunicação
Social
|
20
|
|
Economia
Aplicada ao Setor Público
|
20
|
|
História
dos Corpos de Bombeiros no
Brasil
e no Mundo
|
20
|
|
Gestão
Pública por Resultados e
Avaliação
de Políticas Públicas
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA II
Violência,
Crime e Controle
Social
|
Psicologia
das Emergências
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Direitos
Humanos Aplicados à Atividade
Bombeiro
Militar
|
20
|
|
Aspectos
Legais da Atividade Bombeiro
Militar
|
30
|
|
Processo
Administrativo Disciplinar
Militar
|
40
|
|
ÁREA
TEMÁTICA IV
Modalidades
de Gestão de
Conflitos
e Eventos Críticos
|
Análise
de Riscos
|
20
|
|
Proteção
Ambiental
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA V
Valorização
Profissional e
Saúde
do Trabalhador
|
Educação
Física I
|
60
|
|
Educação
Física II
|
60
|
|
Saúde
e Segurança Aplicadas ao Trabalho
|
20
|
|
Relações
Interpessoais
|
20
|
|
Saúde
Mental e Qualidade de Vida
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VI
Comunicação,
Informação e
Tecnologias
em Segurança
Pública
|
Documentação
Técnica
|
30
|
|
Sistemas
de Comunicação Operacional
|
20
|
|
Tecnologia
da Informação
|
20
|
|
Inteligência
Bombeiro Militar
|
20
|
|
Dados
Operacionais e Estatística Aplicada
à
Atividade Bombeiro Militar
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e Prática
Reflexiva
|
Ética
Profissional e Cidadania
|
20
|
|
Atenção
às Diversidades Étnica, Racial,
Cultural,
Religiosa e de Gênero
|
20
|
|
Relações
Internacionais e Geopolítica
|
20
|
|
Ciências
Aplicadas à Atividade Bombeiro
Militar
|
20
|
|
Instrução
Geral
|
30
|
|
Ordem
Unida I
|
30
|
|
Ordem
Unida II
|
30
|
|
Prática
Bombeiro Militar I
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e
Procedimentos
em
Segurança Pública
|
Natação
Utilitária
|
30
|
|
SUBTOTAL
- MATRIZ COMUM
|
860 H/A
|
|
MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL
|
|
ÁREAS TEMÁTICAS (ME)
|
DISCIPLINA
|
CH
|
|
ÁREA
TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Direito
Penal Militar
|
30
|
|
Legislação
Militar Estadual
|
30
|
|
Direito
Processual Penal Militar
|
40
|
|
ÁREA
TEMÁTICA IV
Modalidades
de Gestão de
Conflitos
e Eventos Críticos
|
Sistema
de Comando de Incidentes
|
60
|
|
Planejamento
e Operações Bombeiro
Militar
|
30
|
|
Comando
e Liderança
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e Prática
Reflexiva
|
Prática
Bombeiro Militar II
|
24
|
|
Manobras
Acadêmicas I
|
24
|
|
Manobras
Acadêmicas II
|
30
|
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ÁREA
TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e
Procedimentos
em
Segurança
Pública
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Atendimento
Pré-Hospitalar
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60
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Salvamento
em Altura
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60
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Combate
a Incêndio
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90
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Salvamento
Terrestre
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110
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Salvamento
Aquático
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100
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Intervenção
em Emergências com
Produtos
Perigosos
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30
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Material
Motomecanizado
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30
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Segurança
Contra Incêndio e Pânico
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40
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Armamento,
Munição e Tiro
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40
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Ações
Básicas de Apoio Aéreo
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20
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Manobras
de Combate a Incêndio
Real
no Simulador
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20
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ÁREA
TEMÁTICA IX
Educação
Corporativa
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Metodologia
da Pesquisa Científica
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30
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Trabalho
de Conclusão de Curso
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20
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Teoria
e Prática de Ensino
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40
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SUBTOTAL
- MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL
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978 H/A
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CARGA
HORÁRIA TOTAL DO CFO BM
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1838 H/A
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