RESOLUÇÃO Nº 2.041, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2024.
Fixa o valor do
auxílio de que trata a Lei
nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004,
corresponde a 10% (dez por cento) do subsídio ou remuneração do servidor para o
respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas
indenizatórias.
Parágrafo único. Em qualquer caso, o valor
de que trata o caput não poderá ser inferior ao equivalente a 10% (dez
por cento) do subsídio do Nível 1 do cargo de Analista Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia
Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data-base fixada
no art. 16 da Lei
nº 15.342, de 30 de junho de 2014.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.