Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 2.041, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Fixa o valor do auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor do auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, corresponde a 10% (dez por cento) do subsídio ou remuneração do servidor para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.

 

Parágrafo único. Em qualquer caso, o valor de que trata o caput não poderá ser inferior ao equivalente a 10% (dez por cento) do subsídio do Nível 1 do cargo de Analista Legislativo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data-base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2014.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.