DECRETO Nº 57.746, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2024.
Requalifica o
Centro de Treinamento Previdenciário da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, altera sua denominação para
Escola de Educação Previdenciária do Estado de Pernambuco – EducaPrev e altera
o Decreto nº 55.291, de 6
de setembro de 2023 e o Decreto
nº 56.558, de 3 de maio de 2024.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover o desenvolvimento e qualificação dos servidores
públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na gestão
previdenciária;
CONSIDERANDO
que a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação profissional do quadro
funcional da FUNAPE é essencial para a prestação de um serviço público de
qualidade;
CONSIDERANDO
que o Centro de Treinamento Previdenciário da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, faz parte do rol das
Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.291, de 6 de
setembro de 2023, e do art. 9º do Decreto nº 56.558, de 3 de
maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Centro de Treinamento
Previdenciário da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco – FUNAPE - passa a denominar-se Escola de Educação Previdenciária
do Estado de Pernambuco - EducaPrev.
Art. 2º A EducaPrev tem como público-alvo
os servidores públicos e militares do Estado, ativos e inativos, bem como os
respectivos pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Compete à EducaPrev:
I - promover a formação e qualificação em
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e gestão previdenciária por meio de
cursos, oficinas, treinamentos e palestras, nas modalidades presencial e
on-line;
II - empreender o desenvolvimento e a
especialização profissional do quadro funcional da FUNAPE, atuando de forma
conjunta com o departamento de gestão de pessoas da Fundação;
III - preparar os servidores, dirigentes e
conselheiros da FUNAPE para certificação individual de qualificação;
IV - promover a formação de instrutores
para as ações de educação previdenciária da EducaPrev;
V - planejar, executar e avaliar
atividades de ensino e pesquisa em RPPS e gestão previdenciária; e
VI - apoiar eventos institucionais da
FUNAPE.
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, poderão ser realizadas atividades em parceria com entidades congêneres
de outros entes da Federação e com outras instituições, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, de ensino, treinamento, desenvolvimento, extensão ou
pesquisa.
Art. 4º As competências descritas no art.
3º não se confundem com as da Escola de Governo da Administração Pública de
Pernambuco - EGAPE, conforme diretrizes do Decreto nº 55.291, de 6 de
setembro de 2023.
Art. 5º A gestão e estrutura
administrativa da EducaPrev será regulamentada mediante a elaboração de
Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Executiva Colegiada da FUNAPE.
Art. 6º Os arts. 2º e 7º do Decreto nº 55.291, de 6 de
setembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
a Escola de Educação Previdenciária do Estado de Pernambuco – EducaPrev; (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
7º .............................................................................................................
§
1º....................................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
- Coordenador da EducaPrev; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 7º O art. 9º do Decreto nº 56.558, de 3 de
maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
9º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
a Escola de Educação Previdenciária do Estado de Pernambuco – EducaPrev; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 8º Os casos omissos e demais
procedimentos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste Decreto
serão disciplinados pela Diretoria Executiva Colegiada da FUNAPE.
Art. 9º As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da
FUNAPE.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 31.130, de 3 de
dezembro de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA