Texto Original



DECRETO Nº 57.746, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Requalifica o Centro de Treinamento Previdenciário da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, altera sua denominação para Escola de Educação Previdenciária do Estado de Pernambuco – EducaPrev e altera o Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023 e o Decreto nº 56.558, de 3 de maio de 2024.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e qualificação dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na gestão previdenciária;

 

CONSIDERANDO que a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação profissional do quadro funcional da FUNAPE é essencial para a prestação de um serviço público de qualidade;

 

CONSIDERANDO que o Centro de Treinamento Previdenciário da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, faz parte do rol das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023, e do art. 9º do Decreto nº 56.558, de 3 de maio de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Centro de Treinamento Previdenciário da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE - passa a denominar-se Escola de Educação Previdenciária do Estado de Pernambuco - EducaPrev.

 

Art. 2º A EducaPrev tem como público-alvo os servidores públicos e militares do Estado, ativos e inativos, bem como os respectivos pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Compete à EducaPrev:

 

I - promover a formação e qualificação em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e gestão previdenciária por meio de cursos, oficinas, treinamentos e palestras, nas modalidades presencial e on-line;

 

II - empreender o desenvolvimento e a especialização profissional do quadro funcional da FUNAPE, atuando de forma conjunta com o departamento de gestão de pessoas da Fundação;

 

III - preparar os servidores, dirigentes e conselheiros da FUNAPE para certificação individual de qualificação;

 

IV - promover a formação de instrutores para as ações de educação previdenciária da EducaPrev;

 

V - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa em RPPS e gestão previdenciária; e

 

VI - apoiar eventos institucionais da FUNAPE.

 

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, poderão ser realizadas atividades em parceria com entidades congêneres de outros entes da Federação e com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, treinamento, desenvolvimento, extensão ou pesquisa.

 

Art. 4º As competências descritas no art. 3º não se confundem com as da Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco - EGAPE, conforme diretrizes do Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023.

 

Art. 5º A gestão e estrutura administrativa da EducaPrev será regulamentada mediante a elaboração de Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Executiva Colegiada da FUNAPE.

 

Art. 6º Os arts. 2º e 7º do Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - a Escola de Educação Previdenciária do Estado de Pernambuco – EducaPrev; (NR)

.........................................................................................................................”

 

“Art. 7º .............................................................................................................

 

§ 1º....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - Coordenador da EducaPrev; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 7º O art. 9º do Decreto nº 56.558, de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - a Escola de Educação Previdenciária do Estado de Pernambuco – EducaPrev; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 8º Os casos omissos e demais procedimentos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste Decreto serão disciplinados pela Diretoria Executiva Colegiada da FUNAPE.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da FUNAPE.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 31.130, de 3 de dezembro de 2007.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.