LEI Nº
9.534, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do
Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam majorados, na conformidade das tabelas anexas à presente Lei, os
valores dos símbolos de vencimentos, salários, níveis, siglas de retribuição,
bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder
Judiciário.
Art.
2º Os proventos dos inativos e os vencimentos dos funcionários em
disponibilidade do Poder Judiciário, ficam reajustados em 60% (sessenta por
cento).
Art.
3º O salário do servidor contratado fica reajustado na mesma proporção do
aumento de vencimentos estabelecido nesta Lei.
Art.
4º O limite máximo de retribuição dos servidores do Poder Judiciário,
ressalvados os casos de acumulação lícita, será de 90% (noventa por cento) da
remuneração de Secretário de Estado.
Parágrafo
único. O limite de proventos dos inativos do Poder Judiciário é o fixado no
art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.424, de 31 de
janeiro de 1984, acrescido de 60% (sessenta por cento).
Art.
5º O abono de que trata a Lei nº 9.480, de 26 de junho
de 1984, fica absorvido pela majoração, prevista na presente Lei, de
vencimentos, salários e proventos.
Art.
6º Os cargos de Tesoureiro a que se refere o artigo 6º da Lei
nº 8.238, de 3 de julho de 1980, ficam classificados no Símbolo PJ-16-A,
com vencimentos de Cr$ 526.824,00 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e
vinte e quatro cruzeiros).
Art.
7º Os cargos de Oficial de Justiça de Primeira (1ª) e Segunda (2ª) Entrâncias
ficam classificados, respectivamente, nos símbolos PJ-F-8 e PJ-F-10.
Art.
8º Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Justiça serão de livre nomeação, observados os pré-requisitos exigidos em lei.
Parágrafo
único. A nomeação para os cargos em Comissão vinculados à Corregedoria Geral e
aos Gabinetes dos Desembargadores será precedida de indicação do Corregedor Geral
ou respectivo Desembargador.
Art.
9º O disposto no art. 6º e 7º desta Lei se aplica aos servidores inativos.
Art.
10. Nos cálculos de gratificações e vantagens que tenham por base os
vencimentos fixados nesta Lei, as frações de cruzeiros serão elevadas à unidade
imediata.
Art.
11. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art.
12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1984.
Art.
13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, 2 de outubro de 1984.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Governador
do Estado
ANEXO
ÚNICO
TABELA
- I
CARGOS
EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
- CR$
|
|
|
|
|
PJ-T - 16
.....................................................................
|
........................333.904,00
|
|
PJ-T - 15 .....................................................................................
|
........................320.562,00
|
|
PJ-T - 14
.....................................................................................
|
........................257.544,00
|
|
PJ-T - 13 .....................................................................................
|
........................216.642,00
|
|
PJ-T - 12-A
.................................................................................
|
........................181.172,00
|
|
PJ-T - 12 .....................................................................................
|
........................175.612,00
|
|
PJ-T -11-A
..................................................................................
|
........................172.188,00
|
|
PJ-T - 11 ....................................................................................
|
........................169.020,00
|
|
PJ-T - 10-A
.................................................................................
|
........................164.911,00
|
|
PJ-T - 10 .....................................................................................
|
........................143.247,00
|
|
PJ-T - 9
........................................................................................
|
........................134.260,00
|
|
PJ-T - 8 ........................................................................................
|
........................128.863,00
|
|
PJ-T - 6
.......................................................................................
|
........................103.692,00
|
|
PJ-NU - 8
....................................................................................
|
........................427.016,00
|
TABELA
- II
CARGOS
EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
- CR$
|
|
|
|
|
PJ-STC
.....................................................................................
|
........................710.501,00
|
|
PJ-CGC
....................................................................................
|
........................574.792,00
|
|
PJ-DSC.....................................................................................
|
........................428.900,00
|
|
PJ-AJC
.....................................................................................
|
........................380.991,00
|
|
PJ-DDC
...................................................................................
|
........................379.010,00
|
|
PJ-SCC.....................................................................................
|
........................249.815,00
|
|
PJ-DASC..................................................................................
|
........................243.600,00
|
|
PJ-CC-1
....................................................................................
|
........................192.341,00
|
|
PJ-CC-2
.................................................................................
|
........................137.434,00
|
|
PJ-CC-4
.....................................................................................
|
........................117.876,00
|
TABELA
III
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA
|
SIGLA
DE RETRIBUIÇÃO
|
VENCIMENTOS
- CR$
|
|
|
|
|
FAG
- 2
.....................................................................................
|
........................21.252,00
|
|
FAG
- 3 ....................................................................................
|
........................27.781,00
|
|
FAG
- 4
.....................................................................................
|
........................34.325,00
|
|
FAG
- 5 .....................................................................................
|
........................44.125,00
|
FUNÇÃO
TÉCNICA GRATIFICADA
|
FTG - 5
.......................................................................................
|
........................63.727,00
|
TABELA
IV
FORUM
DA CAPITAL
CARGOS EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
- CR$
|
|
|
|
|
PJ-F
-18
..........................................................................................
|
......................690.290,00
|
|
PJ-F
- 17
..........................................................................................
|
......................600.000,00
|
|
PJ-F
-15
...........................................................................................
|
......................320.562,00
|
|
PJ-F
- 13 ..........................................................................................
|
......................216.642,00
|
|
PJ-F
- 12
..........................................................................................
|
......................175.612,00
|
|
PJ-F
-10 ...........................................................................................
|
......................143.247,00
|
|
PJ-F
- 8
............................................................................................
|
......................128.863,00
|
|
PJ-F
- 6 ............................................................................................
|
......................103.692,00
|
|
PJ-F
– NU - 8
..................................................................................
|
......................427.016,00
|
TABELA V
ENCARGOS DE GABINETE
|
ENCARGO
|
VALORES
- CR$
|
|
|
|
|
Assessor Judiciário
................................................................................
|
..................78.440,00
|
|
Oficial de Gabinete
...............................................................................
|
.................44.823,00
|
|
Auxiliar de Gabinete da Presidência – A
....................................
|
.................35.112,00
|
|
Chefe de Segurança do Palácio (Militar)
....................................
|
.................64.133,00
|
|
Agente de Segurança
..................................................................
|
.................56.029,00
|
|
Secretário de Desembargador
|
.................51.223,00
|
|
Oficial de Gabinete do Vice-Presidente do Corregedor Geral e do
Secretário ..............................................................................
|
.................35.674,00
|
|
Administrador do Prédio e Foro
................................................
|
.................35.676,00
|
|
Auxiliar de Gabinete do Presidente – B
....................................
|
.................33.700,00
|
|
Sub-Chefe de Segurança do Palácio
..........................................
|
.................32.351,00
|
TABELA
VI
CARGOS
EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
- CR$
|
|
|
|
|
PJ - AT – 2
...................................................................................
|
........................139.239,00
|
|
PJ – AT -1
....................................................................................
|
........................109.746,00
|
TABELA
VII
CARGOS
EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
- CR$
|
|
|
|
|
PJ - AF – 2
....................................................................................
|
........................139.239,00
|
|
PJ – AF -1
.....................................................................................
|
........................109.746,00
|