Texto Original



LEI Nº 9

 

LEI Nº 9.534, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam majorados, na conformidade das tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimentos, salários, níveis, siglas de retribuição, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.

 

Art. 2º Os proventos dos inativos e os vencimentos dos funcionários em disponibilidade do Poder Judiciário, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento).

 

Art. 3º O salário do servidor contratado fica reajustado na mesma proporção do aumento de vencimentos estabelecido nesta Lei.

 

Art. 4º O limite máximo de retribuição dos servidores do Poder Judiciário, ressalvados os casos de acumulação lícita, será de 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado.

 

Parágrafo único. O limite de proventos dos inativos do Poder Judiciário é o fixado no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.424, de 31 de janeiro de 1984, acrescido de 60% (sessenta por cento).

 

Art. 5º O abono de que trata a Lei nº 9.480, de 26 de junho de 1984, fica absorvido pela majoração, prevista na presente Lei, de vencimentos, salários e proventos.

 

Art. 6º Os cargos de Tesoureiro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 8.238, de 3 de julho de 1980, ficam classificados no Símbolo PJ-16-A, com vencimentos de Cr$ 526.824,00 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros).

 

Art. 7º Os cargos de Oficial de Justiça de Primeira (1ª) e Segunda (2ª) Entrâncias ficam classificados, respectivamente, nos símbolos PJ-F-8 e PJ-F-10.

 

Art. 8º Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça serão de livre nomeação, observados os pré-requisitos exigidos em lei.

 

Parágrafo único. A nomeação para os cargos em Comissão vinculados à Corregedoria Geral e aos Gabinetes dos Desembargadores será precedida de indicação do Corregedor Geral ou respectivo Desembargador.

 

Art. 9º O disposto no art. 6º e 7º desta Lei se aplica aos servidores inativos.

 

Art. 10. Nos cálculos de gratificações e vantagens que tenham por base os vencimentos fixados nesta Lei, as frações de cruzeiros serão elevadas à unidade imediata.

 

Art. 11. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1984.

 

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, 2 de outubro de 1984.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA - I

 

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS - CR$

 

 

PJ-T - 16 .....................................................................

  ........................333.904,00

PJ-T - 15 .....................................................................................

........................320.562,00

PJ-T - 14 .....................................................................................

........................257.544,00

PJ-T - 13 .....................................................................................

........................216.642,00

PJ-T - 12-A .................................................................................

........................181.172,00

PJ-T - 12 .....................................................................................

........................175.612,00

PJ-T -11-A ..................................................................................

........................172.188,00

PJ-T  - 11 ....................................................................................

........................169.020,00

PJ-T - 10-A .................................................................................

........................164.911,00

PJ-T - 10 .....................................................................................

........................143.247,00

PJ-T - 9 ........................................................................................

........................134.260,00

PJ-T - 8 ........................................................................................

........................128.863,00

PJ-T - 6 .......................................................................................

........................103.692,00

PJ-NU - 8 ....................................................................................

........................427.016,00

 

TABELA - II

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS - CR$

 

 

PJ-STC .....................................................................................

........................710.501,00

PJ-CGC ....................................................................................

........................574.792,00

PJ-DSC.....................................................................................

........................428.900,00

PJ-AJC .....................................................................................

........................380.991,00

PJ-DDC ...................................................................................

........................379.010,00

PJ-SCC.....................................................................................

........................249.815,00

PJ-DASC..................................................................................

........................243.600,00

PJ-CC-1 ....................................................................................

........................192.341,00

PJ-CC-2 .................................................................................

........................137.434,00

PJ-CC-4 .....................................................................................

........................117.876,00

 

TABELA III

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

SIGLA DE RETRIBUIÇÃO

VENCIMENTOS - CR$

 

 

FAG - 2 .....................................................................................

........................21.252,00

FAG - 3 ....................................................................................

........................27.781,00

FAG - 4 .....................................................................................

........................34.325,00

FAG - 5 .....................................................................................

........................44.125,00

 

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

FTG - 5 .......................................................................................

........................63.727,00

 

TABELA IV

 

FORUM DA CAPITAL

 

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VENCIMENTOS - CR$

 

 

PJ-F -18  ..........................................................................................

......................690.290,00

PJ-F - 17 ..........................................................................................

......................600.000,00

PJ-F -15 ...........................................................................................

......................320.562,00

PJ-F - 13 ..........................................................................................

......................216.642,00

PJ-F - 12 ..........................................................................................

......................175.612,00

PJ-F -10 ...........................................................................................

......................143.247,00

PJ-F - 8 ............................................................................................

......................128.863,00

PJ-F - 6 ............................................................................................

......................103.692,00

PJ-F – NU - 8 ..................................................................................

......................427.016,00

 

TABELA V

ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGO

VALORES - CR$

 

 

Assessor Judiciário ................................................................................

..................78.440,00

Oficial de Gabinete ...............................................................................

.................44.823,00

Auxiliar de Gabinete da Presidência – A ....................................

.................35.112,00

Chefe de Segurança do Palácio (Militar) ....................................

.................64.133,00

Agente de Segurança ..................................................................

.................56.029,00

Secretário de Desembargador

.................51.223,00

Oficial de Gabinete do Vice-Presidente do Corregedor Geral e do Secretário ..............................................................................

.................35.674,00

Administrador do Prédio e Foro ................................................

.................35.676,00

Auxiliar de Gabinete do Presidente – B ....................................

.................33.700,00

Sub-Chefe de Segurança do Palácio ..........................................

.................32.351,00

 

TABELA VI

 

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS - CR$

 

 

PJ - AT – 2 ...................................................................................

........................139.239,00

PJ – AT -1 ....................................................................................

........................109.746,00

 

TABELA VII

 

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS - CR$

 

 

PJ - AF – 2 ....................................................................................

........................139.239,00

PJ – AF -1 .....................................................................................

........................109.746,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.