PORTARIA Nº 553, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2024.
O
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado
Gustavo Gouveia, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, o acesso dos cidadãos às
dependências deste Poder e à informação quanto aos dias e horários de
funcionamento do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, a necessidade dos setores
administrativos da Casa em apresentar melhor organicidade às suas ações;
CONSIDERANDO, atender a requisitos de
previsibilidade dos agendamentos de reuniões solenes e do funcionamento dos
colegiados parlamentares da casa;
CONSIDERANDO, o princípio de economicidade
da Administração Pública, em decorrência da demanda dos serviços desta Casa em
períodos relativos a feriados e festejos no âmbito nacional, estadual e na
circunscrição da sede deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nas
esferas nacional, estadual e municipal do ano de 2025, para cumprimento pelos
servidores deste Poder, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro - Confraternização
Universal;
II - 03 a 05 de março - Carnaval;
III - 6 de março - Data Magna de
Pernambuco (Lei
nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
IV - 17 e 18 de abril - Paixão de Cristo;
V - 21 de abril - Tiradentes;
VI - 1º de maio - Dia do Trabalho;
VII - 19 de junho - Corpus Christi;
VIII - 24 de junho - São João (Lei
Municipal nº 9.777/67);
IX - 16 de julho - Dia de Nossa Senhora do
Carmo, padroeira do Recife (Lei Municipal nº 9.777/67);
X - 7 de setembro - Independência do
Brasil;
XI - 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora
Aparecida, padroeira do Brasil;
XII - 28 de outubro - Dia do Servidor
Público;
XIII - 2 de novembro - Finados;
XIV - 15 de novembro - Proclamação da
República;
XV - 20 de novembro - Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra (Lei nº 14.759/23);
XVI - 8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora
da Conceição (Lei Municipal nº 9.777/67);
XVII - 25 de dezembro - Natal.
Art. 2º Em face do elevado custo
operacional, nos dias 07 de março, 02 de maio, 20 de junho, 23 de junho, 27 de
outubro, 21 de novembro e 26 de dezembro, não haverá expediente no âmbito da
Assembleia Legislativa, ficando determinada, todavia, a compensação da jornada
mediante acréscimo nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado
no presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia
imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Primeira Secretaria da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Em, 11 de dezembro de 2024.
Deputado GUSTAVO GOUVEIA
Primeiro Secretário