DECRETO Nº 57.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de
2021,
que regulamenta a Lei nº 17.488, de
25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de
2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no
exercício de 2025 é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA