Texto Original



DECRETO Nº 57.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no exercício de 2025 é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.