DECRETO Nº 57.934, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2024.
Estabelece
valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2025.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no inciso II do art. 12-A e no § 2º do art. 14-A da Lei nº 10.849, de 28 de
dezembro de 1992,
DECRETA:
Art.
1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
incidentes sobre veículos usados, relativos ao ano de 2025, bem como os
respectivos valores da base de cálculo e as correspondentes alíquotas
aplicáveis, estão disponíveis na página da Sefaz na Internet, no endereço
eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Valores_de_IPVA.aspx.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON
JOSÉ DE PAULA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA