DECRETO Nº 57.979, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de
julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho
de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da
Rede Estadual de Saúde.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 53.242, de 22 de
julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º O Plantão Extraordinário fica condicionado à necessidade de manutenção das
escalas dos serviços essenciais de saúde e poderá ser realizado nas unidades de
saúde da Secretaria de Saúde, na Central de Regulação de Leitos, no Serviço de
Verificação de Óbitos- SVO, na Central de Transplantes, e na Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, observado o limite anual de
R$ 268.500.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões e quinhentos mil de
reais). (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA