LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 20, de 9 de
junho de 1998,
que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá
outras providências, e 531, de
9 de janeiro de 2017,
que cria o quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do
Estado, e dá outras providências, para aprimorar a eficiência administrativa e
fortalecer a capacidade de atuação da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n° 531, de 9
de janeiro de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3° A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será constituída
pelo vencimento básico e representação, acrescido de Auxílio Alimentação e
Auxílio-Saúde, cuja disciplina será fixada através de Resolução do Conselho
Superior da Defensoria Pública, desde que haja disponibilidade orçamentária.”
(NR)
“Art.
5° O Defensor Público-Geral do Estado perceberá a representação correspondente
à simbologia DEF-1, a partir de janeiro de 2024.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Lei Complementar n° 531/2024 passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“ANEXO I
CARGO
|
NÚMERO VAGAS
|
SÍMBOLO
|
ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
|
328
|
ASDEF
|
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
|
01
|
DEF-2
|
DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
|
01
|
DEF-2
|
DIRETOR DE COMPRAS
|
01
|
DEF-4
|
DIRETOR DE TRANSPORTE
|
01
|
DEF-4
|
DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
|
01
|
DEF-4
|
COORDENADOR DA UNIDADE DE RECURSOS
HUMANOS
|
01
|
DEF-5
|
ASSESSOR DA CONTROLADORIA
|
01
|
DEF-4
|
CONSULTOR FINANCEIRO
|
01
|
DEF-3
|
ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
|
02
|
DEF-4
|
CONSULTOR JURÍDICO
|
01
|
DEF-3
|
FISCAL DE CONTRATOS
|
03
|
ASDEF
|
SUPERVISOR DE FISCAL DE CONTRATOS
|
01
|
DEF-2
|
ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO
|
01
|
DEF-2
|
ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR
|
01
|
DEF/CC-2
|
DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
|
01
|
DEF-3
|
DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
01
|
DEF-3
|
ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
01
|
DEF-4
|
ANEXO II
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
Sem prejuízo de
outras atribuições definidas por resolução do Conselho Superior da Defensoria
Pública.
|
ASSESSOR DE
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
|
Desempenhar
atividades auxiliares ao membro da Defensoria Pública, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional
e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.
|
DIRETOR
FINANCEIRO E CONTÁBIL
|
Coordenar as
atividades de orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da DPE;
Acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira da Defensoria
Pública;
Estabelecer diretrizes básicas com o intuito de padronizar e racionalizar os
procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais em todos os níveis da
Defensoria Pública;
Examinar,
consolidar e assessor a Defensoria Pública-Geral na elaboração das
propostas orçamentárias.
|
DIRETOR DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
|
Acompanhar a
celebração dos convênios, contratos e termos aditivos, com a coleta das
assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de
publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante
com confirmação do lançamento dos
instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
Manter controle
individualizado e atualizado de cada contrato;
Instruir o
processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as
providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento.
|
DIRETOR DE
COMPRAS
|
Realizar
atividades relacionadas à gerência de compras, contratos e licitações da
Defensoria Pública;
Formular
políticas públicas administrativas e exercer a supervisão, a execução e o
controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à
administração de compras, contratos e licitações.
|
DIRETOR DE
TRANSPORTE
|
Realizar
atividades relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas
credenciadas, documentos e conservação de veículos e executar outras
atividades afins à sua área de atuação, respeitados os regulamentos do
serviço previstos na Defensoria Pública.
|
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
|
Manter
almoxarifado para guarda, controle e preservação de material, promover e
coordenar a manutenção, aproveitamento e recuperação dos bens móveis e
imóveis; confeccionar os inventários e demonstrativos periódicos dos bens em
almoxarifado, respeitados os regulamentos do serviço previstos no Regimento
Interno da Defensoria Pública.
|
COORDENADOR DA
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
|
O Coordenador da Unidade de Recursos
Humanos da Defensoria Pública é responsável por coordenar as atividades de
gestão de pessoas, assegurando o cumprimento das normas legais e
institucionais. Suas atribuições incluem monitorar provimentos e vacâncias, e
subsidiar a elaboração lista de antiguidade, de editais e a execução de
concursos públicos. É encarregado do processo de nomeação e posse de membros
efetivos e comissionados, da atualização de dados no sistema de gestão e
folha de pagamento, e da realização de pesquisas de desligamento para propor
melhorias na gestão de pessoas.
Também promove a integração de novos
membros, mantém atualizado o banco de dados e emite relatórios estratégicos.
Proporciona ações de capacitação e desenvolvimento de membros, monitorando
indicadores de desempenho e promovendo iniciativas de valorização. Além
disso, assegura a conformidade de todas as ações com as normas vigentes e
assessora a alta gestão em questões relacionadas à administração de recursos
humanos.
|
ASSESSOR DA
CONTROLADORIA
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Controladoria da Defensoria Pública, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.
|
|
|
CONSULTOR
FINANCEIRO
|
Desempenhar
atividades auxiliares ao Diretor Financeiro e Contábil, consistentes na
consultoria financeira, com vista à realização de suas atribuições, previstas
em lei.
|
ASSESSOR
ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades
inerentes ao cargo.
|
CONSULTOR
JURÍDICO
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria
Pública-Geral Jurídica, consistentes na consultoria jurídica, com vista à
realização de suas atribuições, previstas em lei.
|
FISCAL DE
CONTRATOS
|
Desempenhar
atividades voltadas ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução de
contratos administrativos firmados pela Defensoria Pública, com vista à
realização de suas atribuições, previstas em lei.
Monitorar a
execução dos contratos sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e
financeiro, garantindo o cumprimento integral dos termos contratuais.
Registrar
ocorrências e elaborar relatórios periódicos sobre a execução contratual,
apontando eventuais não conformidades.
Dar conhecimento
à Coordenação de Gestão, quando necessário, para regularização de obrigações
contratuais.
Auxiliar na
análise de processos administrativos relativos à execução de contratos e seus
aditamentos.
|
SUPERVISOR DE
FISCAL DE CONTRATOS
|
Coordenar e supervisionar as atividades
dos Fiscais de Contratos, assegurando o acompanhamento efetivo e a
fiscalização das contratações administrativas da Defensoria Pública, com
vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.
Supervisionar os Fiscais de Contratos,
orientando quanto às melhores práticas e procedimentos na fiscalização
contratual, substituindo-os quando necessário.
Consolidar relatórios de fiscalização
elaborados pelos Fiscais de Contratos, analisando os resultados e propondo
melhorias ou ações corretivas. Coordenar a comunicação entre a administração
e as empresas contratadas, garantindo o alinhamento das ações com os
objetivos contratuais. Assessorar a alta gestão na tomada de decisões
relacionadas à execução e fiscalização de contratos administrativos. Garantir
o cumprimento das normas legais e regulamentares na execução contratual,
promovendo treinamentos e capacitações para os Fiscais de Contratos. Intermediar
a resolução de conflitos ou problemas de maior complexidade identificados
durante a execução dos contratos.
|
ASSESSOR DA
COORDENADORIA DE GESTÃO
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Defensoria
Pública de Pernambuco, consistentes no assessoramento, com vista à realização
de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes
ao cargo.
|
ASSESSOR DA
ESCOLA SUPERIOR
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Escola Superior da Defensoria Pública, consistentes
no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em
lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades
inerentes ao cargo.
|
DIRETOR DA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
|
Prestar
assessoramento nos assuntos relacionados à comunicação social aos órgãos da
Administração Superior e aos demais órgãos da Defensoria Pública, promover a
divulgação das atividades da Defensoria Pública, manter e atualizar o Portal
da Defensoria Pública na internet e nas redes sociais, desenvolver e zelar
pela aplicação do manual da identidade visual da Defensoria Pública,
recepcionar as demandas da imprensa com relação às informações produzidas
pela Defensoria Pública, elaborar produtos de comunicação interna que possuem
publicidade e transparência às principais informações da Defensoria Pública,
elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da
Defensoria Pública.
|
DIRETOR DA
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
Dirigir os
processos de informatização, gestão de recursos tecnológicos da Defensoria
Pública, coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da
instituição na área de tecnologia da informação.
Desenvolver
atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à
implantação e à manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de
programas de computador, planejamento de hipertextos, respeitados os
regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.
|
ASSESSOR DA
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
Desempenhar
atividades auxiliares ao Departamento de Tecnologia da Informação,
consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições,
previstas em lei.
|
ANEXO III
SIMBOLOGIA
|
VENCIMENTO
|
REPRESENTAÇÃO
|
VALOR
|
ASDEF
|
R$ 500,99
|
R$ 2.003,96
|
R$ 2.504,95
|
DEF/CC-2
|
R$ 750,75
|
R$ 3.083,01
|
R$ 3.853,76
|
DEF-1
|
R$ 2.312,25
|
R$ 9.249,03
|
R$ 11.561,28
|
DEF-2
|
R$ 1.695,65
|
R$ 6.782,61
|
R$ 8.478,26
|
DEF-3
|
R$ 1.425,90
|
R$ 5.703,56
|
R$ 7.129,46
|
DEF-4
|
R$ 1.310,28
|
R$ 5.241,11
|
R$ 6.551,39
|
DEF-5
|
R$ 1.079,06
|
R$ 4.316,21
|
R$ 5.395,27
|
Art. 3º A Lei Complementar n° 20, de 9 de
junho de 1998,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
19-A. A criação, implantação, disposição e definição dos órgãos de execução das
defensorias púbicas serão definidas em Resolução do Conselho Superior da
Defensoria Pública, de acordo com fatores inerentes ao volume ou a demanda de
ações e processos de interesse da população de baixa renda assistida, observado
o necessário critério da regionalização e da divisão jurisdicional das
comarcas.” (AC)
‘Art.
42. ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
A gratificação por acumulação será devida a cada Defensor Público, a critério
da Defensoria Pública-Geral, desde que haja dotação orçamentária, em virtude de
acumulação de Núcleos ou Defensorias Públicas, Unidades Jurisdicionais ou
Unidades Prisionais, por mais de 30 dias, cujos valores encontram-se descritos
no Anexo I desta Lei Complementar. (NR)
§
1º-A. Os valores de que trata o Anexo I poderão ser alterados na forma do § 5°
desta Lei Complementar. (AC)
..........................................................................................................................
§ 4°
O membro da Defensoria Pública terá direito à compensação de plantão ou sua
indenização em pecúnia, desde que realizados no interesse da administração e
previamente autorizados pela Defensoria Pública-Geral, na forma a ser
disciplinada em Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública. (AC)
§ 5°
As verbas de caráter indenizatório deverão ser disciplinadas pela Defensoria
Pública-Geral, mediante estudo de viabilidade da Coordenadoria de Gestão e
desde que haja dotação orçamentária. (AC)
“Art.
43.
............................................................................................................
Parágrafo
único. Os Defensores Públicos do Estado poderão ter direito a indenização em
pecúnia de 1/3 (um terço) dos dias de férias, no interesse da Administração e
desde haja dotação orçamentária.” (AC)
“Art.
52. ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 6º
As penas disciplinares serão aplicadas pela Defensoria Pública-Geral, garantida
sempre a ampla defesa, sendo obrigatório processo administrativo disciplinar. (NR)
§ 7º
Os prazos prescricionais relativamente às faltas disciplinares observarão o
disposto na legislação relativa aos servidores públicos estaduais.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente