LEI Nº 18.805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio
2022,
que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de
Pernambuco, originada do projeto de lei de autoria do Deputado William Brígido,
a fim de ampliar os direitos à parturiente.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.768, de 3 de maio
2022,
passa a vigorar acrescida do art. 3°-B, com a seguinte redação:
“Art.
3°-B. É direito da gestante que realizar o procedimento de analgesia, optar
entre analgesia farmacológica ou não farmacológica. (AC)
Parágrafo
único. O profissional obstetra deverá informar a gestante acerca das diferenças
entre as medidas farmacológicas e não farmacológicas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.