Texto Original



LEI Nº 18.825, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 15-A. Dia 13 de janeiro: Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca. (AC)

 

§ 1º O dia estadual previsto no caput fica instituído em comemoração à memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca, líder e mártir da Confederação do Equador (1824). (AC)

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá promover a divulgação da data cívica instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.