LEI Nº 18.825, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual em Memória do Frei
Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
15-A. Dia 13 de janeiro: Dia Estadual em Memória do Frei Joaquim do Amor Divino
Rabelo - Frei Caneca. (AC)
§ 1º
O dia estadual previsto no caput fica instituído em comemoração à
memória do Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo - Frei Caneca, líder e mártir da
Confederação do Equador (1824). (AC)
§ 2º
A sociedade civil organizada poderá promover a divulgação da data cívica
instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.