ATO Nº 321, 1º DE ABRIL DE 2025.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 33, c/c § 2º do art.
34, c/c art. 37, todos do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no
Ofício nº 34/2025, do Deputado Henrique Queiroz Filho.
RESOLVE:
Considerar licenciado em caráter cultural
o Deputado Henrique Queiroz Filho, no período de 8 a 18 de abril de 2025.
Sala Torres Galvão, em 1º de abril de
2025.
ÁLVARO PORTO
Presidente