DECRETO Nº 20.020, DE 17 DE SETEMBRO DE
1997.
Dispõe sobre a
fruição de estímulo prevista na Lei nº 11.288, de 22 de
dezembro de 1995 e alterações.
O
COVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 37. inciso IV da Constituição
Estadual, e com fundamento nas Leis nºs 11.288, de 22 de
dezembro de 1995, e 11.402,
de 18 de dezembro de 1996 e nos artigos 3º. 5º. 8º. § 3º. 10 e 11 do Decreto nº 19.085. de 29 de
abril de 1996, e alterações,
CONSIDERANDO
a Resolução nº 02/97. de 22 de julho de 1997. do Conselho Estadual de Política Industrial.
Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer nº 032/97 AD/DIPER –
SEFAZ;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TELAPORT
COBERTURAS METÁLICAS LTDA, estabelecida à Rua Guarabira. nº 126 - Imbiribeira -
Recife - PE. CGC/MF nº 24.436.172/0001-70, CACEPE nº 18.1.001.0185553-6. O estimulo
de que trata o art. 11 do Decreto
nº 19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações,
Art. 2º Para a concessão do estímulo
previsto no artigo anterior, foi observado o preenchimento das seguintes condições:
I - natureza do projeto: Implantação/Substituição
ao FUNCRESCE;
II - enquadramento: A/Sem similar - 70
pontos;
III - bens produzidos/volumes anuais de
produção: Telhas autoportante -NBM/SH 7308.90.01 00-até 400.000 m2;
IV - prazo de fruição: a contar do mês
subsequente àquele em que ocorrer a assinatura do contrato de financiamento com
o órgão gestor. até 30 de novembro de 2003;
V - percentual de financiamento do ICMS:
60%(sessenta por cento);
VI - abatimento sobre o montante
financiado, inclusive encargos: 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de
setembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS