Texto Original



DECRETO Nº 20.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre a fruição de estímulo prevista na Lei nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995 e alterações.

 

O COVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37. inciso IV da Constituição Estadual, e com fundamento nas Leis nºs 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e 11.402, de 18 de dezembro de 1996 e nos artigos 3º. 5º. 8º. § 3º. 10 e 11 do Decreto nº 19.085. de 29 de abril de 1996, e alterações,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/97. de 22 de julho de 1997. do Conselho Estadual de Política Industrial. Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer nº 032/97 AD/DIPER – SEFAZ;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa TELAPORT COBERTURAS METÁLICAS LTDA, estabelecida à Rua Guarabira. nº 126 - Imbiribeira - Recife - PE. CGC/MF nº 24.436.172/0001-70, CACEPE nº 18.1.001.0185553-6. O estimulo de que trata o art. 11 do Decreto nº 19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações,

 

Art. 2º Para a concessão do estímulo previsto no artigo anterior, foi observado o preenchimento das seguintes condições:

 

I - natureza do projeto: Implantação/Substituição ao FUNCRESCE;

 

II - enquadramento: A/Sem similar - 70 pontos;

 

III - bens produzidos/volumes anuais de produção: Telhas autoportante -NBM/SH 7308.90.01 00-até 400.000 m2;

 

IV - prazo de fruição: a contar do mês subsequente àquele em que ocorrer a assinatura do contrato de financiamento com o órgão gestor. até 30 de novembro de 2003;

 

V - percentual de financiamento do ICMS: 60%(sessenta por cento);

 

VI - abatimento sobre o montante financiado, inclusive encargos: 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.