LEI Nº 18.880, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a realização de ações de conscientização
e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres nas ciências e
no desenvolvimento de práticas de liderança.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 69 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
69. ..........................................................................................................
Parágrafo
único. Durante o dia comemorativo referido no caput, a sociedade civil
organizada poderá promover ações no intuito de contribuir para a
conscientização e sensibilização a respeito da história de sucesso de mulheres
nas ciências e no desenvolvimento de práticas de liderança.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.