LEI Nº 10.920, DE 1º
DE JULHO DE 1993.
Cria a
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá nova denominação à
Secretaria de Estado, autoriza a abertura de crédito especial e suplementar ao
Orçamento Fiscal e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo, integrando o
sub-sistema de execução, da Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente a
qual compete a formulação e execução da política de desenvolvimento cientifico
e tecnológico e a execução das políticas estaduais de meio ambiente, recursos
hídricos e florestais.
§ 1º Ficam
acrescidas às funções do ITEP aquelas relativas à pesquisa técnico- cientifica
para fins de desenvolvimento de novos produtos e assessoramento às empresas
locais no pertinente à viabilização técnica do produto novo.
§ 2º Integram
a estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente: um Gabinete, uma Assessoria e três Diretorias;
Art. 2º Passam
a vincular-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
I - a Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP;
II - a
Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE;
III - a
Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de
Recursos Hídricos - CPRH.
Art. 3º Ficam
criados, no Quadro de Pessoal Pertinente do Poder Executivo, os cargos, de
provimento em comissão, constantes do anexo único à presente lei.
Art. 4º Passa
a denominar-se de Secretaria de Planejamento a atual Secretaria de
Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 5º O
inciso III, do art. 10, da Lei nº 10.569, de 19 de
abril de 1991 passa a ter a seguinte redação:
" Art.
10. ............................................................................................................
III -
Secretaria de Planejamento
a) Gabinete;
b) Assessoria;
c) Diretorias
de Administração e Finanças, Planejamento, Orçamento e de Programas e Projetos.”
Art. 6º O
Poder Executivo adaptará os regulamentos das Secretarias de Estado às
disposições desta Lei.
Art. 7º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE, crédito especial no valor de Cr$ 380.658.238.000,00 (trezentos e
oitenta bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e
oito mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
3100 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
3101 -
|
Secretaria de Ciência
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
3101.03070202.030 -
|
Supervisão e coordenação da
política de ação da Secretaria
|
6.011.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.700.000,000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.600.000,000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
500.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.000.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
130.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
81.000.000
|
3101.03070212.007 -
|
Gestão administrativa das
unidades da Secretaria
|
8.463.890.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.300.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.800.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
800.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
3.038.690.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de Exercício
Anteriores
|
300.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
217.000.000
|
3.2.5.9 -
|
Outras Transferências e Pessoas
|
200.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
108.200.000
|
4.1.9.2 -
|
Despesas de Exercício
Anteriores
|
200.000.000
|
4.2.5.0 -
|
Aquisição de títulos
representativos de capital já integralizado
|
500.000.000
|
3101.03070242.002 -
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática
|
525.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
105.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
280.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
140.000.000
|
3101.03100554.235 -
|
Promoção e coordenação de ações
de desenvolvimento científico e tecnológico
|
11.617.150.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.108.500.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
771.250.000
|
3. 1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
2.712.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.300.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
4.725.000.000
|
3101.03171044.231 -
|
Elaboração de políticas
diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal
|
7.042.085.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.037.435.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.034.725.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
895.125.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.511.775.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências a municípios
|
54.250.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
14.550.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
1.394.225.000
|
3101.03542962.190 -
|
Consolidação da gestão de
recursos hídricos
|
10.434.450.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
854.250.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
527.125.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
1.944.320.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
5.850.155.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
1.258.600.000
|
3101.13774564.234 -
|
Elaboração de políticas,
diretrizes e instrumentos de proteção ambiental
|
5.815.860.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.077.035.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
570.525.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
775.775.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.900.575.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
3.700.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
488.250.000
|
3101.14784712.011 -
|
Encargos com auxílios refeição
|
524.960.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
524.960.000
|
3101.14784722.012 -
|
Encargos com vale transporte
|
284.750.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
284.750.000
|
3.1.0.2 -
|
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - administração Supervisionada
|
|
3102.03100311.867 -
|
Projetos a cargo da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
45.321.688.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
8.360.454.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
36.961.234.000
|
3102.03100312.867 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
76.611.056.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
10.098.062.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
66.512.994.000
|
3102.03100312.875 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE
|
3.388.715.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
3.388.715.000
|
3102.03100312.846 -
|
Atividades a cargo da Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
32.007.625.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
23.598.875.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
8.408.750.000
|
3102.03100312.856 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
40.247.425.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
40.247.425.000
|
3102.13770311.868 -
|
Projeto a cargo da Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos
Hídricos - CPRH
|
26.880.874.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
9.999.631.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de capital
|
16.881.243.000
|
3102.13770312.868 -
|
Atividades a cargo da Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos
Hídricos - CPRH
|
43.814.841.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
20.129.725.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
23.685.116.000
|
3102.13770312.876 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo da CPRH
|
60.079.516.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
60.079.516.000
|
3102.15820312.856 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
976.500.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
976.500.000
|
3102.15820312.875 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE
|
13.562.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
13.562.000
|
3102.15840312.846 -
|
Atividades a cargo da Fundação
Amparo a Ciência e Tecnologia - ITEP
|
461.125.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
461.125.000
|
3102.15840312.867 -
|
Atividades a cargo da Fundação
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
54.791.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
54.791.000
|
3102.15840312.868 -
|
Atividades a cargo da Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos
Hídricos - CPRH
|
81.375.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
81.375.000
|
|
|
--------------------
|
|
TOTAL
|
380.658.238.000
|
Art. 8º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir
créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 7º da presente lei, na
forma do que dispõe o art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, para atender às dotações que verifiquem insuficientes, observado o que
determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.836, de 14
de dezembro de 1992;
II - Aprovar,
mediante decreto, as correspondentes aplicações dos recursos a serem transferidos
para entidades vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnológica e Meio Ambiente,
nos limites das transferências constantes do artigo anterior, bem como a
programação financiada com receita diretamente arrecadada pelas referidas
entidades e a ajustar seus orçamentos de investimento, quando for o caso.
Parágrafo
único. Estendem-se aos créditos de que trata o inciso II as disposições
constantes do inciso I deste artigo.
Art. 9º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 7º da
presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMERCIO E TURISMO
|
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria,
Comercio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11100312.846 -
|
Atividades a cargo da Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
32.007.625.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
23.598.875.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
8.408.750.000
|
1802.11100312.856 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
40.247.425.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
40.247.425.000
|
1802.15820312.856 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
976.500.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
976.500.000
|
1802.15840312.846 -
|
Atividades a cargo da Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
461.125.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
461.125.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2101 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
2101.03100553.231 -
|
Promoção da ampliação da capacitação
tecnológica do Estado de Pernambuco
|
14.306.900.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
201.900.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
271.250.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
3.255.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
5.153.750.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
5.425.000.000
|
2101.03100554.235 -
|
Promoção e coordenação de ações
desenvolvimento cientifico e tecnológico
|
10.902.250.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
108.500.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
271.250.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
2.712.500.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.385.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
5.425.000.000
|
2101.03171044.231 -
|
Elaboração de políticas,
diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal
|
5.838.385.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
337.435.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
634.725.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
895.125.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.511.775.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de Exercício
Anteriores
|
10.850.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências a municípios
|
54.250.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e material
permanente
|
1.394.225.000
|
2101.03542962.190 -
|
Consolidação da Gestão de
recursos hídricos
|
15.359.450.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
54.250.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
27.125.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
1.944.320.000
|
3.1.3. 2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
12.075.155.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
1.258.600.000
|
2101.13774564.234 -
|
Elaboração de políticas,
diretrizes e instrumentos de proteção ambiental
|
4.312.160.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
77.037.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
70.525.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
775.775.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.900.575.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
488.250.000
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente-Administração Supervisionada
|
|
2102.03100311.867 -
|
Projetos a cargo da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
45.321.688.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
8.360.454.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
36.961.234.000
|
2102.03100312.867 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
76.611.056.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
10.098.062.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
66.512.994.000
|
2102.03100312.875 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE
|
3.388.715.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
3.388.715.000
|
2102.13770311.868 -
|
Projetos a cargo da Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos
Hídricos - CPRH
|
26.880.874.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
9.999.631.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
16.881.243.000
|
2102.13770312.868 -
|
Atividades a cargo da Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos
Hídricos - CPRH
|
43.814.841.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
20.129.725.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
23.685.116.000
|
2102.13770312.876 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo do CPRH
|
60.079.516.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
60.079.516.000
|
2102.15820312.875 -
|
Transferências para despesas
com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE
|
13.562.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
13.562.000
|
2102.15840312.867 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
54.791.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
54.791.000
|
2102.15840312.868 -
|
Atividades a cargo da Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos
Hídricos - CPRH
|
81.375.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
81.375.000
|
|
|
--------------------
|
|
Total
|
380.658.238.000
|
Art. 10. Os
valores originais das dotações orçamentárias correspondentes à Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP, enquanto vinculada à Secretaria de
Indústria, Comercio e Turismo, à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia -
FACEPE, à Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e
Administração de Recursos Hídricos - CPRH, ao projeto e atividades constantes
da unidade orçamentária "2101 - Secretaria de Planejamento Ciência,
Tecnológica e Meio Ambiente - Administração Direta”, discriminadas no artigo
anterior, vinculadas à Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente, para fins de aplicação do contido no inciso I, do art. 10, da Lei, nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 11. Os
créditos orçamentários consignados nos Orçamentos em vigor e no Plano
Plurianual à Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
passarão à Secretaria de Planejamento, atualizando a Classificação
Institucional vigente.
Art. 12. A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
CELSO STERENBERG
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
|
|
|
Secretário
|
|
01
|
Secretário Adjunto
|
CC-1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC-2
|
03
|
Assessor de Secretaria
|
CC-3
|
05
|
Secretária Executiva
|
CC-4
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CC-5
|
02
|
Oficial de Gabinete
|
CC-6
|
02
|
Auxiliar de Gabinete
|
CC-7
|
02
|