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LEI Nº 11

LEI Nº 11.771, DE 22 DE MAIO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2000, em favor do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco, crédito especial no valor de R$ 750.740.619,00 (setecentos e cinquenta milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais) , destinado a inclusão do projeto e das atividades abaixo discriminados, no Programa 1211 - Ações de Previdência aos Servidores do Estado, conforme a seguinte especificação:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000

 

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

59010

 

- FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco

 

59010.0927212111.234

- Capitalização para o FUNAPREV

300.000.000

4.5.90.00 - FNT 44

- Investimentos

300.000.000

59010.0927212112.308

- Encargos previdenciários da Assembléia Legislativa

12.362.401

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

12.362.401

59010.0927212112.309

- Encargos previdenciários do Tribunal de Contas

8.634.321

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

8.634.321

59010.0927212112.310

- Encargos previdenciários do Tribunal de Justiça

38.771.344

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

38.771.344

59010.0927212112.311

- Encargos previdenciários da Governadoria do Estado

384.912

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

384.912

59010.0927212112.312

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria de Administração e Reforma do Estado

2.823.724

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

2.823.724

59010.0927212112.313

 

- Encargos previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP

 

7.470.252

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

7.470.252

59010.0927212112.314

 

- Encargos previdenciários do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE

413.827

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

413.827

59010.0927212112.315

- Encargos previdenciários da Secretaria de Educação

109.903.514

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

109.903.514

 

59010.0927212112.316

 

 - Encargos previdenciários do Conservatório Pernambucano de Música - CPM

246.290

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

246.290

59010.0927212112.317

 

- Encargos previdenciários da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE

10.171.174

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

10.171.174

59010.0927212112.345

- Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda

57.536.824

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

57.536.824

59010.0927212112.346

- Encargos previdenciários da Secretaria de Imprensa

512.568

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

512.568

59010.0927212112.318

- Encargos previdenciários da Secretaria de Cultura

120.678

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

120.678

59010.0927212112.319

 

- Encargos previdenciários da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

506.570

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

506.570

59010.0927212112.320

 

- Encargos previdenciários da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária

4.051.854

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

4.051.854

59010.0927212112.321

- Encargos previdenciários da Secretaria de Saúde

20.388.736

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

20.388.736

59010.0927212112.322

 

 

 - Encargos previdenciários da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

2.069.878

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

2.069.878

59010.0927212112.323

 

 - Encargos previdenciários da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

10.032.423

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

10.032.423

59010.0927212112.324

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

541.606

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

541.606

59010.0927212112.325

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social

2.640.814

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

2.640.814

59010.0927212112.326

 

 - Encargos previdenciários da Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM

2.056.863

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

2.056.863

59010.0927212112.327

 

 - Encargos previdenciários do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE

2.430.671

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

2.430.671

 

59010.0927212112.328

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

118.286

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

118.286

59010. 0927212112.329

 

 - Encargos previdenciários da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

907.396

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

907.396

59010.0927212112.330

 

 - Encargos previdenciários da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE

48.368

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

48.368

59010.0927212112.331

 

 - Encargos previdenciários do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

197.408

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

197.408

59010.0927212112.332

- Encargos previdenciários do Ministério Público

17.805.960

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

17.805.960

59010.0927212112.333

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria da Justiça e Cidadania

4.228.424

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

4.228.424

59010.0927212112.334

 

 - Encargos previdenciários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

326.044

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

326.044

59010.0927212112.335

 

 - Encargos previdenciários da Junta Comercial do Estado de Pernambuco

553.634

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

553.634

59010.0927212112.336

 

 - Encargos previdenciários da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

2.402.130

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

2.402.130

59010.0927212112.337

- Encargos previdenciários da Secretaria do Governo

568.755

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

568.755

59010.0927212112.338

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria de Infra-Estrutura

1.202.839

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

1.202.839

59010.0927212112.339

- Encargos previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

10.371.656

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

10.371.656

59010.0927212112.340

 

 - Encargos previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

1.341.360

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

1.341.360

59010.0927212112.341

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria da Casa Militar

280.120

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

280.120

59010.0927212112.342

 

- Encargos previdenciários da Procuradoria Geral do Estado

7.306.642

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

7.306.642

59010.0927212112.343

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria de Defesa Social

108.911.807

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

108.911.807

59010.0927212112.344

 

 - Encargos previdenciários da Secretaria de Recursos Hídricos

98.546

3.1.90.00 - FNT 41

- Pessoal e Encargos Sociais

98.546

 

 

-----------

 

TOTAL

750.740.619

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, correrão por conta das receitas abaixo discriminadas:

 

RECEITA EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

 

 

59000

 

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

59010

 

- FUNAFIN - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

C Ó D I G O

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

450.740.619

450.740.619

1200.00.00

Receita de Contribuições

 

450.740.619

450.740.619

1210.00.00

Contribuições Sociais

 

450.740.619

450.740.619

1210.30.00

Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social

 

 

 

450.740.619

 

 

450.740.619

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

300.000.000

300.000.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

 

300.000.000

300.000.000

2590.00.00

Outras Receitas

 

300.000.000

300.000.000

TOTAL

 

300.000.000

450.740.619

750.740.619

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23.12.1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

TEREZINHA NUNES DA COSTA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

PERO VAZ CAMINHA DA SILVA

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.