DECRETO Nº 59.571, DE 14 DE OUTUBRO DE
2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao cadastramento no regime
de produtor sem organização administrativa.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 112 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
112.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
O sujeito passivo a que se refere o inciso IV do caput é considerado sem
organização administrativa quando não houver se constituído como pessoa
jurídica. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA