ATO
N° 636, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Disciplina a concessão de vales-refeição e vales-alimentação no âmbito
da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições regimentais e atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1° Serão concedidos vale-refeição e vales-alimentação aos servidores
que exercem cargos comissionados submetidos à jornada integral de trabalho, a
critério da respectiva Chefia.
Art. 2º O valor destinado mensalmente aos servidores por meio de
vales-refeição e vales-alimentação, conjuntamente, corresponderá ao valor
destinado aos servidores do Quadro Permanente deste Poder a título de
auxílio-alimentação.
Art.
3º O valor previsto no artigo anterior não será incorporado ao vencimento, ou a
remuneração, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial "in
natura", não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social,
não se configurando rendimento tributável.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de
2009.
Sala Torres Galvão, em 25 de setembro de 2009
Deputado
GUILHERME UCHOA
Presidente