DECRETO Nº 59.672, DE 30 DE OUTUBRO DE
2025.
Introduz
alterações no Decreto nº
41.013, de 19 de agosto de 2014, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
GRUPO TOTAL BRASIL INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 146ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 23 de setembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.013, de 19 de
agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: tampa/sobre tampa EPS - NCM 3923.50.00; pote EPS - NCM
3923.10.90; pote EPS com tampa - NCM 3923.10.90; disco EPS - NCM 3923.10.90;
bandeja de EPS - NCM 3923.10.90/3923.90.90; bandeja prancha de EPS - NCM
3923.10.90; embalagem para alimentos em EPS - NCM 3923.10.90; porta ovos de EPS
- NCM 3923.10.90; copo espumado - NCM 3924.10.00; e prato EPS - NCM 3924.10.00;
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA