DECRETO Nº 59.689, DE 31 DE OUTUBRO DE
2025.
Regulamenta o
parágrafo único do art. 2º da Lei nº
17.860, de 27 de junho de 2022, para dispor sobre a inclusão
de docentes da base curricular comum ou de outras línguas estrangeiras no
Projeto GANHE O MUNDO Professor.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a política governamental de valorização e reconhecimento dos docentes da rede
pública estadual de ensino, mediante a ampliação de sua participação no Projeto
GANHE O MUNDO Professor,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o
parágrafo único do art. 2º da Lei nº
17.860, de 27 de junho de 2022, e dispõe sobre a inclusão de
docentes da base curricular comum ou de outras línguas estrangeiras no Projeto
GANHE O MUNDO Professor.
Art. 2º Para fins do disposto neste
Decreto, fica permitida a participação no processo seletivo, além daqueles docentes
elencados nos incisos I a III do art. 2º da Lei nº
17.860, de 2022:
I - docentes da base curricular comum,
desde que desenvolvam ações pedagógicas voltadas à internacionalização do
currículo escolar ou à preparação de estudantes para experiências educacionais
em contextos internacionais; e
II - docentes de outras línguas
estrangeiras, além do inglês e espanhol, que atuem em atividades análogas às
previstas no inciso I do art. 2º do da Lei nº
17.860, de 2022.
Art. 3º A seleção e a participação dos
profissionais de que trata este Decreto observarão os mesmos critérios,
requisitos e procedimentos estabelecidos para aqueles originalmente
contemplados pelo Projeto Ganhe o Mundo Professor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA