DECRETO Nº 36.284, DE 02 DE MARÇO DE
2011.
Altera o Anexo
Único do Decreto n.º 18.251 de 21 de dezembro de 1994,
e alterações, que aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da
Coleta de Esgotos, realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.
O
GOVERNADOR DE ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 10 e 77 do Anexo Único do Decreto n.º 18.251, de 21 de dezembro de 1994, e
alterações, passam a ter a seguinte redação:
“Art.
10. A pedido do titular do imóvel ou seu representante, e às suas expensas, os
ramais prediais de água serão implantados pela COMPESA, desde que haja
disponibilidade técnica da rede distribuidora e satisfeitas as exigências
estabelecidas em normas e instruções regulamentares.
§
1º Toda edificação permanente urbana será obrigatoriamente conectada às redes
públicas de esgotamento sanitário disponíveis, estando sujeita ao pagamento de
tarifas decorrentes da conexão ou da disponibilidade para uso desses serviços.
§
2º Transcorridos 30 (trinta) dias contados a partir da notificação enviada pela
COMPESA, sem que tenha sido implementada, pelo notificado, a conexão física da
edificação a que se refere o parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis, será cobrada fatura de acordo com cada categoria, em
conformidade com o art. 53.
..........................................................................................................................
Art. 77.
............................................................................................................
..........................................................................................................................
XV
- inobservância do prazo estabelecido para a obrigatória conexão física de toda
edificação permanente urbana à rede pública de esgotamento sanitário.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de março de
2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRES DE
ALENCAR NORÕES