DECRETO
Nº 36.559, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Convoca a 2ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, institui sua Comissão
Organizadora, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, que
institui o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
CONSIDERANDO
o Decreto Presidencial de 18 de abril de 2011, e alteração, que convoca a 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
CONSIDERANDO,
ainda, a Portaria nº 142, de 04 de maio de 2011, da Secretaria-Geral da
Presidência da República, que aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas
de Juventude, a realizar-se no segundo semestre de 2011, em município da Região
Metropolitana do Recife, com programação e local a serem oportunamente
divulgados, sob a coordenação da Secretaria da Criança e da Juventude.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude tem
por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de
Juventude no Estado de Pernambuco, constituindo-se como etapa eletiva para a 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se em
Brasília/DF, que terá como lema “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de
Direitos”.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude, composta por 12 (doze) membros,
sendo:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria da Criança e da Juventude;
II - 01 (um) representante da Comissão Organizadora da 2ª Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
III - 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado;
IV - 07 (sete) representantes do Conselho Estadual de Juventude;
V - 01 (um) representante do órgão institucional específico de juventude
do Município sede da Conferência Estadual.
§ 1º Os integrantes da Comissão Organizadora serão indicados pelos
titulares dos respectivos órgãos e entidades, e Presidente do Conselho, e serão
designados por ato do Governador do Estado.
§ 2º Aos representantes da Comissão Organizadora de que trata o caput
deste artigo não será devida qualquer remuneração.
Art. 4º A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude terá as seguintes atribuições:
I - planejar, promover e coordenar a realização da 2ª Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;
III - incentivar e promover a participação da sociedade civil e do Poder
Público nos trabalhos da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
IV - sistematizar os relatórios das Conferências Livres e das
Conferências Municipais e Regionais;
V - viabilizar a infraestrutura, aprovar a programação, avaliar e fazer
publicar o relatório final da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude,
VI - deliberar sobre as questões que não estejam previstas neste
Decreto.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora de que trata o caput deste
artigo elaborar o Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude, que disporá sobre a sua organização e funcionamento.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES