Texto Original



DECRETO Nº 59.793, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º O Plantão Extraordinário fica condicionado à necessidade de manutenção das escalas dos serviços essenciais de saúde e poderá ser realizado nas unidades de saúde da Secretaria de Saúde, na Central de Regulação de Leitos, no Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, na Central de Transplantes, e na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, observado o limite anual de R$ 314.500.000,00 (trezentos e catorze milhões e quinhentos mil reais), para o exercício de 2025, e de R$ 218.500.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quinhentos mil reais), a partir do exercício de 2026. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.