DECRETO Nº 59.793, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2025.
Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta
a Lei nº 16.089, de
30 de junho de 2017,
que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual
de Saúde.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
2º O Plantão Extraordinário fica condicionado à necessidade de manutenção das
escalas dos serviços essenciais de saúde e poderá ser realizado nas unidades de
saúde da Secretaria de Saúde, na Central de Regulação de Leitos, no Serviço de
Verificação de Óbitos - SVO, na Central de Transplantes, e na Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, observado o limite anual de
R$ 314.500.000,00 (trezentos e catorze milhões e quinhentos mil reais), para o
exercício de 2025, e de R$ 218.500.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quinhentos
mil reais), a partir do exercício de 2026. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA