DECRETO Nº 59.795, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2025.
Renova a titulação
do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP como Organização Social de
Saúde – OSS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
com fundamento na Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto Social das
Medianeiras da Paz - ISMEP, visando à renovação da sua titulação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO
os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder
Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto Social das Medianeiras da Paz -
ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.739.225/0001-18, com sede à Rua Vereador José Barreto de
Alencar, nº 450, Centro, Araripina/PE, CEP: 56.280-000, requalificado como OSS
pelo Decreto nº 55.115, de
4 de agosto de 2023, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado
o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013,
poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Social das Medianeiras da
Paz - ISMEP, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as
condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu
cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA