Texto Original



DECRETO Nº 59.795, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Renova a titulação do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP como Organização Social de Saúde – OSS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.739.225/0001-18, com sede à Rua Vereador José Barreto de Alencar, nº 450, Centro, Araripina/PE, CEP: 56.280-000, requalificado como OSS pelo Decreto nº 55.115, de 4 de agosto de 2023, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.