DECRETO
Nº 19.431, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Introduz alterações
no Decreto nº 19.085, de 29 de abril de 1996,
que regulamenta o PRODEPE, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual e pela Lei nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995,
Considerando a necessidade de
definir novos pólos industriais para efeitos de fruição dos benefícios do
PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 19.085, de 29 de abril de 1996,
passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art.5º...............................................................................................................
§ 2º Para os efeitos
de aplicação das normas do PRODEPE, ficam definidos os seguintes pólos
industriais:
..........................................................................................................................
III - Pólo Gesseiro,
localizado nos municípios de Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Trindade
e Suape, compreendendo a industrialização do gesso, bem como a fabricação de
equipamentos e insumos necessários à operação do segmento;
..........................................................................................................................
V - Pólo de Cerâmica,
localizado nos municípios do Cabo e Ipojuca, compreendendo a fabricação de
produtos cerâmicos utilizados para revestimento de pisos e paredes, inclusive
beneficiamento de porcelanato, fabricação de louças de mesa; fabricação de
cerâmica decorativa; fabricação de cerâmica técnica para uso em eletricidade e
mecânica, bem como as indústrias fornecedoras de matérias-primas que integrem a
composição dos bens produzidos no mencionado Pólo;
VI - Pólo
Metal-Mecãnico de Linha Branca, localizado em Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho,
Igarassu, Ipojuca e Paulista, compreendendo a fabricação de refrigeradores,
freezers, fogões, máquinas de lavar e aparelhos semelhantes, bem como as indústrias
fornecedoras de matérias-primas que integrem a composição dos bens produzidos
no mencionado Pólo.”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1996.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
ALVARO
OSCAR FERRAS JUCÁ
JOÃO
JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
SÉRGIO
MACHADO REZENDE