Texto Original



DECRETO Nº 59.895, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023, que institui o Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que tem o objetivo de revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIEL PIRES COELHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.