DECRETO Nº 59.895, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2025.
Prorroga
o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito
Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.514, de 11 de
outubro de 2023, que institui o Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio
ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN;
CONSIDERANDO a
necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que tem o objetivo de
revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos
no processo de execução de políticas públicas na administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual
de Fernando de Noronha,
DECRETA:
Art.
1° Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 55.514, de 11 de
outubro de 2023.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de outubro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2025, 209º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
DANIEL
PIRES COELHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA