DECRETO
Nº 60.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera prazos relativos ao Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, exceto ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, que institui o
Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, em
especial o disposto no artigo 26, que autoriza a alteração dos prazos que
especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da autorização prevista no art.
26 da Lei
Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, relativa ao
Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, os
prazos previstos nos correspondentes dispositivos da mencionada Lei
Complementar ficam prorrogados para 31 de março de 2026, relativamente:
I - ao pagamento do crédito tributário ou não
tributário, de que trata o inciso I do art. 3º, exceto aqueles referentes ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; e
II - no caso do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos:
a) à redução da alíquota de que tratam o inciso II do
art. 2º e os arts. 16 e 17; e
b) à declaração ou à solicitação de lançamento do
crédito tributário, quando não constituído, de que trata a alínea “a” do inciso
II do art. 3º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)