LEI Nº 19.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que
ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os
Municípios do Recife e de Olinda, visando a criação do consórcio público
denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM,
para, excepcionalmente, prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
Excepcionalmente, em virtude da não realização da 4º Conferência Metropolitana
de Transporte e suas 14 plenárias regionais preparatórias, os mandatos dos
atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026 ou, caso
ocorra antes, até a data da realização da 4ª (quarta) Conferência Metropolitana
de Transporte Estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA