Texto Original



LEI Nº 19.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando a criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, para, excepcionalmente, prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º Excepcionalmente, em virtude da não realização da 4º Conferência Metropolitana de Transporte e suas 14 plenárias regionais preparatórias, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026 ou, caso ocorra antes, até a data da realização da 4ª (quarta) Conferência Metropolitana de Transporte Estadual.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.