DECRETO Nº 60.136,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Define
os valores dos Editais do Funcultura (2025/2026), conforme previsto na Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre
o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV art. 37, da Constituição
Estadual, e nos termos do art. 10 e §§ 4º e 6º do art. 13 da Lei nº 16.113, de 5 de julho
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os valores dos editais do Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura – Funcultura (2025/2026) serão fixados
conforme segue:
I - Edital Funcultura Geral: R$
15.990.000,00 (quinze milhões, novecentos e noventa mil reais);
II - Edital do Programa de Fomento à
Produção Audiovisual de Pernambuco: R$ 11.310.000,00 (onze milhões, trezentos e
dez mil reais);
III - Edital do Programa de Fomento à
Produção em Música de Pernambuco: R$ 5.070.000,00 (cinco milhões e setenta mil
reais);
IV - Edital de Microprojeto Cultural: R$
780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais); e
V - Edital Funcultura Patrimônio Cultural:
R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais).
Parágrafo único. Os valores de que tratam
os incisos do caput contemplam o disposto no §1º do art. 7º da Lei nº 16.113, de 5 de julho
de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA