Texto Original



DECRETO Nº 60.643, DE 14 DE MAIO DE 2026.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social para abertura de seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais de nível superior para prestação de serviços no âmbito do referido órgão;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.542 de 2 de maio de 2026, que declarou situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco indicados no seu Anexo Único, afetados por chuvas intensas;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 04/2026, da Gerência Técnica de Contratações por Tempo Determinado, da Secretaria de Administração, que não vislumbrou óbice na abertura da seleção simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum nº 059, de 14 de maio de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais de nível superior, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso I do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, prorrogáveis, até o limite máximo de 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Defesa Social, considerando o período de permanência da situação de emergência.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantidade

Analista de Desenvolvedor de Sistemas

1

Analista de Gerenciador de Banco de Dados

1

Analista de Hidrologia

2

Engenheiro Cartógrafo

2

Engenheiro Estrutural

2

Engenheiro Geotécnico

2

Geógrafo

2

Geólogo

2

Meteorologista

2

TOTAL

16

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.