DECRETO
Nº 60.643, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa
Social, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da
Secretaria de Defesa Social para abertura de seleção pública simplificada a fim
de realizar contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais de nível
superior para prestação de serviços no âmbito do referido órgão;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.542 de 2 de
maio de 2026, que declarou situação
anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos municípios
do Estado de Pernambuco indicados no seu Anexo Único, afetados por chuvas
intensas;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica
nº 04/2026, da Gerência Técnica de Contratações por Tempo Determinado, da
Secretaria de Administração, que não vislumbrou óbice na abertura da seleção
simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara
de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad
Referendum nº 059, de 14 de maio de 2026,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais de
nível superior, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Defesa
Social, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso I do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, prorrogáveis, até o limite máximo
de 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Defesa
Social, considerando o período de permanência da situação de emergência.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SDS.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
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Função
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Quantidade
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Analista de Desenvolvedor de Sistemas
|
1
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|
Analista de Gerenciador de Banco de Dados
|
1
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|
Analista de Hidrologia
|
2
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|
Engenheiro Cartógrafo
|
2
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|
Engenheiro Estrutural
|
2
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|
Engenheiro Geotécnico
|
2
|
|
Geógrafo
|
2
|
|
Geólogo
|
2
|
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Meteorologista
|
2
|
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TOTAL
|
16
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