DECRETO Nº 60.645,
DE MAIO DE 2026.
Transfere,
aloca e redenomina as funções
gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de
janeiro de 2023, no Decreto n° 54.423, de 25 de janeiro
de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de
fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher
para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de
Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Gestão de Pessoas,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Capacitação e Ensino de
Defesa Civil.
Art. 2º Fica transferida do
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de
Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1
(uma) Função Gratificada de Assessor de Pesquisa, Projetos, Programas e
Monitoramento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Monitoramento e Alerta.
Art. 3º Ficam transferidas do
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil
para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de
Defesa Social, as Funções Gratificadas a seguir especificadas, mantido os
símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada
de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Compras e
Contratações de Defesa Civil;
II - 1 (uma) Função Gratificada
de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Prestação de Contas de Defesa Civil; e
III - 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio da Câmara Técnica de Proteção
e Defesa Civil de Pernambuco.
Art. 4º Fica transferida do
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da
Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação Estratégica.
Art. 5º Ficam alocadas no
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, 2 (duas) Funções Gratificadas de Assessor Especial de Coordenação
Estratégica, símbolo FDA-3, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023.
Art. 6º Os Regulamentos dos
órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 7º Os órgãos devem
promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à
Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2026, 210º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
AMANDA
LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANDREZA
SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA