Texto Original



DECRETO Nº 60.645, DE MAIO DE 2026.

 

Transfere, aloca e redenomina as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto n° 54.423, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Capacitação e Ensino de Defesa Civil.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Pesquisa, Projetos, Programas e Monitoramento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento e Alerta.

 

Art. 3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, as Funções Gratificadas a seguir especificadas, mantido os símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Compras e Contratações de Defesa Civil;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Prestação de Contas de Defesa Civil; e

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio da Câmara Técnica de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco.

 

Art. 4º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação Estratégica.

 

Art. 5º Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (duas) Funções Gratificadas de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 6º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

AMANDA LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.