DECRETO Nº 60.657, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 121.422.482,84 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
no 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 121.422.482,84 (cento e vinte e um milhões,
quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta
e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$
121.422.482,84 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERADO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2026
|
EM
R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
00124 - Secretaria de Defesa Social
- Administração Direta
|
|
Atividade:
|
06.122.0439.4382 -
|
Gestão das Atividades
da Secretaria de Defesa Social –
|
210.000,00
|
|
|
|
Administração
Direta
|
|
|
Atividade:
|
4.4.90.00
-
|
Investimentos
|
0754
|
210.000,00
|
|
|
06.181.0459.0333 -
Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
|
Reaparelhamento
Operacional das Unidades de Segurança
|
121.212.482,84
|
|
|
|
4.4.90.00
-
|
Investimentos
|
0754
|
121.212.482,84
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
121.422.482,84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
00124 - Secretaria de Defesa Social
- Administração Direta
|
|
Projeto:
06.181.0459.4223
- Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública
|
|
121.422.482,84
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0754
|
121.422.482,84
|
|
|
TOTAL
|
|
121.422.482,84
|