DECRETO Nº 60.650,
DE 14 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em
favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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00119 - Secretaria de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Regional – Administração Direta
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Atividade:
04.121.0993.4100
- Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo de
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300.000,00
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Gestão
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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300.000,00
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TOTAL
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300.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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00119 - Secretaria de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
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Atividade:
04.122.0006.2751
- Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos
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300.000,00
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Municípios
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3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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300.000,00
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TOTAL
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300.000,00
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