Texto Original



DECRETO Nº 60.662, DE 15 DE MAIO DE 2026.

 

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Análise de Risco e Prevenção em Defesa Civil, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Análise de Riscos Tecnológicos;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Restabelecimento e Recuperação em Defesa Civil, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Análise de Riscos Naturais;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico em Defesa Civil, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor Especial de Engenharia de Riscos de Desastres;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Monitoramento e Alerta de Defesa Civil, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Desastres;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Assistência Social em Defesa Civil, símbolo CAA-2; passando a denominar-se Coordenador de Ajuda Humanitária;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Administrativo e Financeiro em Defesa Civil, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo, Logístico e Financeiro de Defesa Civil;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão de Riscos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Gestão de Riscos e Desastres;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Resposta à Desastre, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Engenharia e Tecnologia de Riscos e Desastres;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico Administrativo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Logístico de Defesa Civil;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Articulação em Gestão em Desastres, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Riscos;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Ajuda Humanitária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia de Defesa Civil;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Orçamentário e Financeiro de Defesa Civil; e

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Engenharia para Proteção em Defesa Civil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Engenharia de Defesa Civil.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, com à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.