DECRETO Nº 60.662, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Redenomina os
cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.423, de 25 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
da Secretaria de Defesa Social, os cargos em comissão e as funções gratificadas
a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Análise de Risco e Prevenção em Defesa
Civil, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Análise de
Riscos Tecnológicos;
II
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Restabelecimento e Recuperação em
Defesa Civil, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de
Análise de Riscos Naturais;
III
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico em Defesa Civil, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Assessor Especial de Engenharia de Riscos de Desastres;
IV
- 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Monitoramento e Alerta de Defesa
Civil, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de
Desastres;
V
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Assistência Social em Defesa Civil,
símbolo CAA-2; passando a denominar-se Coordenador de Ajuda Humanitária;
VI
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Administrativo e Financeiro em Defesa
Civil, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo, Logístico
e Financeiro de Defesa Civil;
VII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão de Riscos, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Gestão de Riscos e Desastres;
VIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Resposta à Desastre, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Engenharia e Tecnologia de Riscos e
Desastres;
IX
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico Administrativo, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Logístico de Defesa Civil;
X
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Articulação em Gestão em
Desastres, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de
Riscos;
XI
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Ajuda Humanitária, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia de Defesa Civil;
XII
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico Financeiro, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador Orçamentário e Financeiro de Defesa Civil;
e
XIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Engenharia para Proteção em
Defesa Civil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Engenharia
de Defesa Civil.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP,
com à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA