DECRETO Nº 60.661, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Transfere e redenomina os cargos em
comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,
e no Decreto
nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 20
(vinte) cargos em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4, mantido o
símbolo.
Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco - CEDCA/PE para o Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em
comissão a seguir especificados, mantido os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico,
símbolo CAA-4; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar
Administrativo, símbolo CAA-5.
Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (dois) cargos em
comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se
Auxiliar Administrativo.
Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados
devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA