Texto Original



DECRETO Nº 60.664, DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

Transfere a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.