DECRETO Nº 60.664,
DE 19
DE MAIO DE 2026.
Transfere a função gratificada que
indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e
no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 2 (duas) Funções
Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados
devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Os órgãos devem promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA