DECRETO Nº 60.688, DE 19 DE MAIO DE
2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 em favor da Secretaria de Defesa
Social.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0753 - Recursos Provenientes de
Taxas e Contribuições e Preços Públicos”, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta
e quatro milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
|
EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
124
Secretaria de Defesa Social
- Administração Direta
|
|
Atividade:
10.302.0459.0297
- Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes
|
|
34.000.000,00
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0753
|
34.000.000,00
|
|
|
TOTAL
|
|
34.000.000,00
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
34.000.000,00
|
|
1.2.0.0.00.0.0
|
Contribuições
|
34.000.000,00
|
|
1.2.1.0.00.0.0
|
Contribuições Sociais
|
34.000.000,00
|
|
1.2.1.6.00.0.0
|
Contribuição para
Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social
|
34.000.000,00
|
|
1.2.1.6.01.0.0
|
Contribuição para Fundos
de Assistência Médica
- Policiais Militares
|
34.000.000,00
|
|
1.2.1.6.01.1.1
|
Contribuição para Fundos
de Assistência Médica
- Policiais Militares - Principal
|
34.000.000,00
|
|
1.2.1.6.01.1.1
|
Contribuição para Fundos
de Assistência Médica
- Policiais Militares - Principal
|
34.000.000,00
|