Texto Original



DECRETO Nº 60.688, DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos”, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

124       Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 10.302.0459.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes

 

34.000.000,00

 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0753

34.000.000,00

 

TOTAL

 

34.000.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO                               ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                            VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

34.000.000,00

1.2.0.0.00.0.0

Contribuições

34.000.000,00

1.2.1.0.00.0.0

Contribuições Sociais

34.000.000,00

1.2.1.6.00.0.0

Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social

34.000.000,00

1.2.1.6.01.0.0

Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares

34.000.000,00

1.2.1.6.01.1.1

Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares - Principal

34.000.000,00

1.2.1.6.01.1.1

Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares - Principal

34.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.