DECRETO Nº 60.670, DE 19 DE MAIO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 148.780,80 em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 148.780,80 (cento e quarenta e
oito mil, setecentos e oitenta reais e oitenta centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$
148.780,80 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e oitenta
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE - Sede
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148.780,80
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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148.780,80
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TOTAL
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148.780,80
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2026 EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades
de Saúde
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148.780,80
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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148.780,80
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TOTAL
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148.780,80
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