Texto Original



DECRETO Nº 60.671, DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

 RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108    Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade:

212.122.0438.4385

-

Gestão das atividades da Secretaria de Educação

 

22.000.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0569

22.000.000,00

 

 

TOTAL

 

22.000.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

 RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108    Secretaria de Educação – Administração Direta

Projeto:

212.363.0474.4214

-

Melhoria e Expansão da Educação Profissional

 

10.000.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0569

10.000.000,00

Atividade:

12.364.0917.2744

-

Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior

 

12.000.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0569

12.000.000,00

 

 

TOTAL

 

22.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.