DECRETO
Nº 60.682, DE 19
DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 773.446,27 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de
R$ 773.446,27 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis
reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
773.446,27 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis
reais e vinte e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOÃO LUCAS DA SILVA CAVALCANTE
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000- SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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603
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
23.122.0450.4357
- Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR
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773.446,27
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
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0500
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773.446,27
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|
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TOTAL
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773.446,27
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ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
|
EM
R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
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FONTE
|
VALOR
|
|
21000- SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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603
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
|
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Atividade:
23.695.1004.4146
- Fomento à Atividade Turística no Estado
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773.446,27
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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773.446,27
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TOTAL
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773.446,27
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