DECRETO
Nº 60.681, DE 19
DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 2.417.920,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de
investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 2.417.920,00
(dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse de outras Entidades”, no valor de R$ 2.417.920,00 (dois milhões,
quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte reais), especificados no Anexo
II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
16.482.0430.2904
- Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária
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2.417.920,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0703
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2.417.920,00
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TOTAL
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2.417.920,00
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ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES
EM R$
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CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
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38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO 00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras
- CEHAB
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2.0.0.0.00.0.0 - Receitas
de Capital
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2.417.920,00
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2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital
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2.417.920,00
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2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
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2.417.920,00
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2.4.1.4.00.0.0 - Transferências de Convênios da União e de suas
Entidades
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2.417.920,00
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2.4.1.4.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas
Entidades
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0,00
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2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas
Entidades - Principal
|
2.417.920,00
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2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas
Entidades - Principal
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2.417.920,00
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