Texto Original



DECRETO Nº 60.681, DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.417.920,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 2.417.920,00 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades”, no valor de R$ 2.417.920,00 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

   00609Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.482.0430.2904 - Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária

 

2.417.920,00

4.4.90.00 - Investimentos

 

0703

2.417.920,00

 

TOTAL

 

2.417.920,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

                                                              RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO                                   ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                        VALOR

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital

2.417.920,00

 

2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital

2.417.920,00

 

2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades

2.417.920,00

 

2.4.1.4.00.0.0 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

2.417.920,00

 

2.4.1.4.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0,00

 

2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

2.417.920,00

 

2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

2.417.920,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.