Texto Original



DECRETO Nº 60.698, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 400.159,96 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 400.159,96 (quatrocentos mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 400.159,96 (quatrocentos mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Atividade:        16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e

 

264.458,70

                                                        Obras - CEHAB

 

 

3.9.90.00 Outras Despesas Correntes

 

0500

264.458,70

Projeto: 16.451.0465.4300 – Execução de Obras de Infraestrutura e Urbanização

 

135.701,26

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

135.701,26

 

TOTAL

 

400.159,96

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

   00108  Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa

 

264.458,70

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0500

264.458,70

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

   00609  Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.482.0430.2904 - Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária

 

135.701,26

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

135.701,26

 

TOTAL

 

400.159,96

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.